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CBS e o fim do PIS/COFINS: afinal, o que isso representa?

Simplificação. Essa é a palavra de ordem na primeira etapa do projeto de Reforma Tributária enviado pela equipe econômica do governo chefiado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso Nacional este mês. Um dos principais pontos da proposta de reforma é o fim do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a criação de um novo tributo, a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, ou simplesmente CBS (Projeto de Lei 3887/2020).
CBS e o fim do PIS/COFINS: afinal, o que isso representa?

O que ela representa na prática, tanto para os profissionais como contadores e tributaristas, tanto para o contribuinte, é o tema que vamos discutir no artigo de hoje.

Seus objetivos são a criação das bases para a reformulação da tributação sobre o consumo no país, a partir da proposição de um sistema nacional, simples e eficiente, que tenha aplicação em municípios, estados e pela União, reformulação imediata da tributação federal do consumo, melhora do ambiente de negócios em todos os setores econômicos, maior transparência para o contribuinte e mais segurança jurídica para os agentes econômicos

A legislação atual precisa passar, de forma urgente, por modernização, como é de conhecimento de contadores e contribuintes. A CBS segue padrões internacionais modernos de tributos sobre o valor agregado e valor adicionado, como a incidência ampla sobre o consumo de bens e serviços, em todas as etapas econômicas (toda a cadeia de produção e circulação), o crédito financeiro (que vai simplificar de maneira decisiva o ambiente tributário do Brasil) e a alíquota uniforme, para diminuir o emaranhado de regras vigentes hoje em dia.

Na prática, a CBS segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota de 12% que vai incidir somente sobre a receita advinda do faturamento da empresa.

A legislação atual da COFINS tem abrangência ampla. A CBS tem base de incidência restrita, específica, bem objetivada, como destacou o professor e subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Jonathan José Formiga de Oliveira em palestra recente no congresso online Pensar Contabilidade. É exatamente toda e qualquer receita que se enquadre no critério de receita bruta, definido na lei 12973, é o mesmo critério que se aplica para o Imposto de Renda, o PIS e a COFINS. A tributação da CBS irá recair sobre as hipóteses de enquadramento com receita bruta que alcancem o produto de venda de bens e mercadorias nas operações de conta própria, prestação de serviços em geral e receitas da atividade empresarial de pessoa jurídica.

Jonathan Formiga explicou um exemplo bem interessante: se uma empresa comercial aufere receita com o aluguel de um galpão, de um bem móvel ou imóvel, essa receita não faz parte do objeto social dela, não integra o conceito de receita bruta, não está tributada. Se é uma empresa cuja atividade empresarial é aluguel de bens móveis e imóveis, então se enquadra no conceito de receita bruta, é o mesmo critério que temos desde 2015, aplicável para o Imposto de Renda, a CSL e o PIS/COFINS, principalmente no regime cumulativo. Outro ponto importante que também gera muitas é momento de declaração relacionado ao PIS/COFINS, afinal, é preciso identificar o regime tributário da empresa. A CBS simplifica esse processo. A nova contribuição chega para corrigir distorções com a unificação de regime.

Mais praticidade para o contador

Computador aberto em um bom sistema contábil, calculadora à mão e muita paciência. É possível resumir assim a rotina de um contador. Quando o assunto é o cálculo e declaração relacionada ao PIS e COFINS então, o trabalho dobra. Uma das metas da Receita Federal com a instituição da CBS é modificar dinâmica. 

Os registros de apuração de campos do PIS/COFINS tem 1.289 campos. Levantamento feito pela Receita Federal aponta que apuração da CBS terá apenas 230 campos. O volume de dados terá uma redução drástica, exatos 82%, um impacto positivo enorme para contadores e outros profissionais envolvidos nesse trabalho. Antes de emitir a guia de recolhimento, será possível fazer um rascunho, outro ponto que vai facilitar a vida de profissionais e contribuintes.

A segunda etapa de propostas para a Reforma Tributária é prevista para ser enviada pela equipe econômica ao Congresso ainda em Agosto. Será que este momento tão desafiante romperá barreiras e a incredulidade da viabilidade da sua aprovação será superada? Aqui tens um eterno otimista da oportunidade que temos na mão.

Edgar Madruga

Edgar Madruga

Auditor Tributário, pós-graduado em Informática Pericial. Especialista em SPED, Compliance Tributário e Inovação Fiscal com 20 anos de experiência. Coautor do livro Compliance Tributário. Coautor do livro SPED e Sistemas de Informação e do livro Contabilidade e Gestão de Tributos, ambos da editora Revista dos Tribunais / FISCOSOFT. Professor da SEFAZ, Conselhos Regionais de Contabilidade e SESCON/ SESCAP de diversas unidades da federação.

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Edgar Madruga

Edgar Madruga

  • 11 agosto 2020

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