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Como prevenir riscos fiscais trabalhistas e previdenciários?

Todos os empregadores devem fazer ajustes nos seus sistemas e principalmente nas suas rotinas, para cumprir as legislações vigentes, sob a ameaça de, caso não sigam à risca o que determina nosso fisco, sofrerem autuações por parte dos entes participantes do eSocial.

eSocial

O eSocial é o sistema do governo federal para fazer o controle do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das relações onerosas de trabalho, instituído pelo Decreto 8.373/14. Além de gerar um grande banco de dados a ser partilhado pelo Ministério do Trabalho, Receita Federal do Brasil, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, o eSocial traz outras obrigações, tais como a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Obrigações Fiscais (EFD-Reinf) e a DCTFWeb, esta última para geração de recolhimentos previdenciários.

Com mais de 2.500 campos a serem preenchidos, em mais de 40 microdeclarações a serem enviadas ao governo federal, o motivo da preocupação lateja em todos os empregadores do país: como evitar as autuações com a gama de dados enviados, desde antes da admissão do trabalhador até o desligamento?

Nesse contexto de grandes mudanças na área trabalhista, não só com o envio de dados ao eSocial, mas também com a recente reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, com a Lei 13.467/17, que alterou tanto a CLT quanto o Regulamento da Previdência Social (Lei 8/212/91), entra a auditoria trabalhista e previdenciária como forma de prevenção de riscos fiscais.

A auditoria trabalhista e previdenciária é a análise de documentos e rotinas e a realização de cálculos e conferências na área trabalhista e previdenciária, visando à conformidade com a legislação vigente e publicação de um relatório, no qual serão apresentadas as não conformidades, as possíveis penalidades e as soluções indicadas pelo auditor ou equipe de auditores.

A auditoria trabalhista e previdenciária deve ser realizada observando-se as três macroetapas:

  1. Levantamento da documentação e análise dos documentos

É preciso determinar, inicialmente, o foco e a extensão, ou seja, quais as áreas e documentos serão examinados e o tempo a ser analisado. Em auditoria trabalhista é comum a análise das ocorrências dos últimos cinco anos, incluindo documentação, folha de pagamento, pagamento de férias e de décimo terceiro salário, rescisões contratuais, cálculos e recolhimentos previdenciários, de imposto de renda e do FGTS.

  • Cálculos, conferências e apuração das falhas e inconsistências

Na execução da auditoria trabalhista, deve-se considerar alguns procedimentos comuns na atividade, conforme expomos na lista a seguir. Ao analisar cada tópico a ser auditado, relacionaremos qual procedimento é o mais adequado.

InspeçãoExame de registros, documentos e de ativos tangíveis. É o padrão comum nas auditorias.
Liquidação subsequenteRecolhimentos de tributos nos meses seguintes.
Recebimento subsequenteVerificar se o valor pago a maior foi devolvido no mês seguinte.
Confronto com relatórios de outros setores ou relatórios externosRelatórios de comissões, posição FGTS para calcular a multa rescisória ou outros.
ObservaçãoAcompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução.
Investigação e confirmaçãoObtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade (cartas de circularização).
CálculoConferência dos cálculos trabalhistas bases de cálculos de Imposto de Renda, contribuições previdenciárias, férias, rescisões, horas extras etc.
Revisão analíticaVerificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas. Exemplo: nos últimos 12 meses, um determinado mês apresenta-se acima da média, enquanto a média é de R$ 3.500,00, relativo a horas extras, nesse mês o valor é de R$ 10.000,00.
  • Elaboração do relatório de auditoria e apresentação

Nesta etapa, também confirmamos para a entidade as rotinas que estão de acordo com as normas e a legislação e recomendamos novos procedimentos nas rotinas que estão divergentes com as práticas legais. O relatório de auditoria é a finalização exitosa do trabalho de auditoria, pois é por meio dele que o auditor informa às pessoas a quem se dirige o seguinte: trabalho realizado e seu alcance; forma como foi realizado; fatos relevantes observados; conclusões e recomendações; previsão de gastos com penalidades e de economia com a auditoria. Sugerimos a apresentação da análise por meio dos seguintes tópicos:

  1. O que foi auditado (documento e tempo);
  2. Procedimentos de auditoria;
  3. O erro encontrado e a evidenciação;
  4. A infração cometida;
  5. A penalidade ou risco aos quais o empregador está sujeito;
  6. As recomendações para acerto ou as providências que já foram tomadas.

Obs.: Por precaução, não recomendamos a identificação nominal de empregados no relatório, devendo ser citado apenas o número de registro.

É importante ressaltar que a auditoria não se propõe a descobrir 100% das falhas existentes, já que trabalha por amostragem, geralmente cobrindo de 20% a 30% do total de documentos gerados nos últimos cinco anos de atividades na área trabalhista e previdenciária da empresa. Sendo essa auditoria uma atividade de apoio, requer a uma reunião prévia com os responsáveis pelos setores de pessoal e recursos humanos, que são os que estão diretamente ligados às rotinas a serem auditadas.

Desde 2007 sendo controlada pela Receita Federal do Brasil (RFB), a arrecadação previdenciária tem sido alvo de constantes fiscalizações.  No dia 25/4/2017, a RFB iniciou a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica e notificou 7.271 empresas por irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias declaradas no Guia de Recolhimentos do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), conforme notícia publicada no portal www.rfb.gov.br.

Por conta desses números, é possível prever um aumento considerável das ações eletrônicas de fiscalização mais eficiente. E para evitar que, até por descuido no cumprimento da intrincada legislação, a empresa seja objeto de uma autuação, recomendamos que os empregadores se utilizem da auditoria trabalhista e previdenciária, que tem caráter preventivo e orientador.

Se você gostou desse artigo, confira também: a nova jornada do consumidor

Zenaide Carvalho

Zenaide Carvalho

Professora da BSSP Centro Educacional. Empreendedora, fundou a Nith em 2005 – uma empresa de educação profissional online e presencial. Palestrante e desenvolvedora de conteúdos para treinamentos presenciais e online; consultora, ama empreender e ajuda pessoas a transformarem suas vidas, compartilhando seus conhecimentos na área trabalhista, de empreendedorismo e marketing. É graduada em Administração e Ciências Contábeis e pós-graduada em Auditoria e Controladoria e em Psicologia da Propaganda e Marketing. Autora de diversos livros e criadora do Blog da Zê.

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  • 30 outubro 2020

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