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Pague minha manicure

Um detalhe na manchete do jornal Valor Econômico me chamou muito a atenção… 

No Caderno de Legislação estava escrito:  

“maquiagem e manicure”, e assim fiquei curioso para fazer a leitura. 

A reportagem trazia o caso de uma ação movida por uma comissária de voo, que por alguns anos trabalhando em uma grande companhia aérea brasileira, alegava que era obrigada, em todas as jornadas de trabalho, se apresentar de “forma impecável”. 

A comissária diz que precisava estar devidamente maquiada, com cabelos cuidados e unhas pintadas em todos os dias trabalhados.  

E por isso, ela requeria o valor de R$ 150 mensais pelo período que trabalhou na empresa. 

O Juízo de primeiro grau reduziu o valor para R$ 80 mensais pelo fato de que a própria funcionária não soube apresentar ao certo de quanto foi o gasto efetivo.  

Fundamentou, então, a decisão trazendo que o trabalhador não poderia arcar com os custos necessários para execução de suas atividades, e que estas seriam de responsabilidade do empregador. 

Uma situação como esta sugere o cuidado das empresas no trato com seus colaboradores no que tange as “regras do jogo”, ou melhor, às cláusulas contratuais entre empresa e funcionário.  

Muitas vezes é esquecido que as relações celetistas dispõem de um contrato de trabalho e este, deve ser redigido de forma muito clara na demonstração das regras dessa relação, ou seja, na demonstração dos direitos e deveres que regerão esse acordo. 

É o principal ponto de partida: formalizar e documentar. 

Durante as atividades outros documentos podem surgir, como uma ordem de serviço, uma cartilha de controles ou ofícios em geral, que deixarão mais detalhadas as reais atribuições da execução do trabalho. 

Adicionalmente, entra em cena as regras mais específicas da empresa, as Políticas, que podem variar em seu leque de temas e devem também, ser citadas lá no contrato de trabalho. 

Perceba, caro leitor, que estamos construindo uma base, um conjunto probatório das regras do jogo que servirão para elucidar funções e comportamentos dessa relação de forma clara, formal e atualizada. 

Este cenário fica ainda mais completo e consistente quando adicionamos uma comunicação frequente em pequenas frações, chamamos aqui no nosso escritório de Notas de Compliance, a fim de levar aos colaboradores, de forma recorrente, as regras revisitadas que são inerentes as suas funções e atividades construídas na empresa. 

E ainda, quando cabível, reforçadas através de treinamentos, contribuindo para uma materialização profunda de todos os conteúdos. 

Todos estes esforços não são regras matemáticas e exatas, pois vivemos em um país aonde a insegurança jurídica é deveras elevada. 

Mas ouso dizer, que são investimentos importantes e muito eficazes na mitigação de riscos corporativos. 

E como conclusão, trazendo o caso citado no início desse artigo, regras claras, diretas, específicas e bem definidas, poderiam ter evitado o passivo proposto pela comissária ou ainda, ser atenuante de sentenças mais severas. 

Prevenir é o melhor caminho, e prevenção vem através de um Compliance efetivo!

Luiz Fernando Nóbrega

Luiz Fernando Nóbrega

Contador, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Administração de Marketing e Recursos Humanos e em Controladoria e Finanças. Compliance Officer formado pela LEC – Legal and Ethics Compliance. Como contador, atua como Perito Contábil na qualidade de Perito do Juízo, Assistente Técnico e Parecerista em Tribunais Judiciários e Tribunais Arbitrais. Desenvolve atividades relacionadas a auditorias que envolvem áreas de contabilidade, finanças, fiscal, tributária e trabalhista. Atuação por 25 anos como sócio de uma Organização Contábil e de Firma de Consultoria, nas áreas tributária, auditoria, controles internos, compliance, entre outras áreas de atuação. Docente na graduação e pós-graduação nas disciplinas de Ética Geral e Profissional, Custos, Perícia Contábil, Compliance e Contabilidade Internacional. Palestrante no Brasil e Exterior. Foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (2012/2013), vice-presidente de Administração e Finanças (2010/2011) e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional (2008/2009). Foi vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (2014/2017), quando atuou junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como responsável pela adoção para cumprimento da Lei 9.613/98 e suas alterações (2014/2017). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC - 2018-2021).

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1 comentário em “Pague minha manicure”

  1. Alcione
    4 de abril de 2022 em 14:11

    Interessante o artigo, para refletir como “cobramos ou exigimos” algumas atitudes ou formas como o colaborador deve se portar durante o serviço.
    Gostei.

    Responder

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Luiz Fernando Nóbrega

Luiz Fernando Nóbrega

  • 23 março 2022

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  • Um comentário

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