Os principais motivos para a terceirização nos mais diversos setores da economia brasileira incluem: inovações para o negócio, aumento da qualidade dos serviços, foco no produto final, redução de custos, alta especialização e a flexibilidade na contratação.
A terceirização de serviços consiste na possibilidade de uma empresa principal – considerada a tomadora do serviço –, contratar uma empresa prestadora ou um autônomo para a realização de atividades específicas. De acordo com a legislação previdenciária, a contratação de terceiros pode ocorrer por: empreitada, subempreitada, cessão de mão de obra, cooperativa de trabalho, entre outros.
Qualquer que seja a forma de contratação, é importante analisar os reflexos das obrigações de prestação de informações aos entes federativos, bem como, a obrigação de retenção de tributos, nesse artigo focando as obrigações federais – as retenções do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, de IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), PIS/Cofins (Programa de Integração Social /Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
E existindo o dever de retenção tributária, há a obrigatoriedade de lançamento na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), o mais recente módulo que integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Estudos preliminares apontam que no segundo semestre de 2020, os módulos e manuais estarão disponíveis a todos os contribuintes do grupo 1,2, e 3.
Destacamos ainda que, a EFD-Reinf quando implantada na totalidade, deverá ser cumprida pelas pessoas jurídicas e físicas, mais especificamente:
- Empresas que prestaram e/ou receberam serviços de terceiros;
- Empresas que fazem retenção da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- Empresas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Entidades promotoras que destinam recursos a associações desportivas que mantém clube de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção do IRFF, por si ou como representantes de terceiros.
No momento as empresas do grupo 1 e 2 estão informando as retenções de INSS, assim esses dados já estão disponíveis para os primeiros cruzamentos das informações que são inseridas nos eventos R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço ) e R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços) com as das bases de dados dos entes federativos, informadas na EFD-Contribuições ou mesmo informadas à Receita Federal pelas autoridades municipais. Como tanto o tomador de serviço quanto o prestador devem fornecer os dados relativos ao serviço realizado no próprio mês, o fisco pode averiguar as informações prestadas mensalmente.
Dessa forma, torna-se fundamental atender as normas legais e as obrigações entre as partes. E se a relação for bem conduzida desde o início, nenhuma das partes terá problemas com o fisco. É uma questão de documentar corretamente o processo desde a alimentação de dados cadastrais, as regras que regem a relação e os serviços que serão prestados.
Implantação de uma rotina preventiva
Criar uma rotina preventiva para a contratação e para os registros das retenções é essencial para as empresas, tanto tomadoras quanto prestadoras de serviços, atenderem as obrigações fiscais. A EFD-Reinf, assim como os demais módulos do Sped, é o instrumento das autoridades fiscais para monitorar, auditar e cruzar informações quase em tempo real, então estar em compliance é indispensável. Abaixo, apresentamos algumas dicas para o cumprimento da EFD-Reinf:
1. Revise os cadastros e os documentos de todos os prestadores de serviços.
2. Revise os laudos ambientais e condições de riscos, estes devem retratar todas as áreas da empresa sob aspectos da SST (Segurança e Saúde do Trabalho); lembrando que os materiais podem ser auditados pelas notas fiscais de entrada e saída de produto.
3. Quanto à contratação de terceiros, faça análise dos registros perante as entidades de classe do prestador de serviço. Exemplificando: é uma execução de trabalhos de engenharia? Se sim, essa empresa e seu responsável técnico tem registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)? E quando da análise do contrato e da retenção, verifique se o objeto da contratação está de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e inserido no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa contratada. Também analise o preenchimento das notas fiscais, em especial, se estão de acordo com as regras de retenção tributária e, se houver abatimento referente a equipamento ou materiais, verifique se houve o envio do material ou equipamento aplicado na prestação de serviço quando mencionado em contrato, inclusive com os respectivos números de nota fiscal.
4. Faça revisão dos procedimentos internos da empresa e do software utilizado.
5. Treine toda a equipe envolvida, revise os processos judiciais e o estágio em que se encontram.
6. Faça integração com os profissionais das outras áreas da empresa, pois grande parte das informações pode estar em outros departamentos.
7. Emita o anexo VII da IN 971/2009 e trabalhe analisando o CNAE de cada fornecedor para ver se está inserido nessa tabela, comparando-a com a tabela 6 da EFD-Reinf.
8. Peça a declaração para empresas do Simples Nacional.
9. Crie manual de procedimento interno.
1 comentário em “Terceirização de serviços: o novo alvo do Sped”
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