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O risco da conhecida insegurança jurídica

A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação a uma empresa ao pagamento de R$ 300 MIL reais por dano ambiental. Trata-se na prática de corte indevido de vegetação de área da Mata Atlântica para instalação de um posto de combustível.

 

Se você pensa que sua empresa, não provocou nenhum dano ambienta e esse artigo não é com você. Me perdoe, mas você está errado!

É muito sério a citada do STJ no recente julgamento do REsp nº 1.612.887 pois esta de forma bem objetiva imputa um erro de um órgão regulador, no caso Ibama e um órgão ambiental estadual (Instituto Ambiental do Paraná), a uma empresa que havia recebido por parte deste Órgão autorização para desmatar uma área para se instalar.

Na prática essa decisão traz uma ENORME INSEGURANÇA JURÍDICA as empresas que agem de boa-fé.

E fica a pergunta… dá para confiar em uma autorização governamental, um licenciamento um alvará??? Esta Jurisprudência diz que NÃO! Infelizmente.

E porquê? Pois do ponto de vista da conformidade, tudo estava certo, uma empresa busca autorização de um órgão público, qualificado e legalmente habilitado para proceder a uma ação, recebe tal autorização e depois, por erro do dito órgão, é punida.

Mas calma! Temos alternativas que podem sim ajudar a mitigar consideravelmente esse risco, vejamos.

Mas antes precisamos frisar que tais alternativas não se aplicam a atos corruptivos que tentam burlar os meios legais a fim de acelerar ou praticar o chamado jeitinho.

A prova da boa-fé da empresa e um controle maior em possíveis riscos futuros como este passam pela ampla documentação de todo o processo de licenciamento ou autorização. Deixando transparente todos os atos do processo, inclusive eventuais contratações de terceiros consultores, através de uma profunda Due Diligence.

Além disso uma análise da dita outorga merece ser analisada, e aqui não digo para refazer o trabalho, mas sim avaliar se esta se trata de uma excepcionalidade ou não. Se a tal autorização se deu em prazos normais, sob condições aceleradas. Ou seja, evidências de um trâmite normal e dentro de uma normalidade.

Percebam que tudo isso não traz 100% de segurança, mas ajuda a em eventual demanda provar a boa-fé daqueles que buscam legitimidade em atos públicos.

O que tratamos, ferramentas de Compliance, são sim efetivas para trazer uma segurança jurídica com atos de conformidade e integridade. Não se trata, reafirmo, de refazer o trabalho de um órgão público, mas sim monitorá-lo, assegurar a legitimidade dos atos e provar a integridade.

Luiz Fernando Nóbrega

Luiz Fernando Nóbrega

Contador, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Administração de Marketing e Recursos Humanos e em Controladoria e Finanças. Compliance Officer formado pela LEC – Legal and Ethics Compliance. Como contador, atua como Perito Contábil na qualidade de Perito do Juízo, Assistente Técnico e Parecerista em Tribunais Judiciários e Tribunais Arbitrais. Desenvolve atividades relacionadas a auditorias que envolvem áreas de contabilidade, finanças, fiscal, tributária e trabalhista. Atuação por 25 anos como sócio de uma Organização Contábil e de Firma de Consultoria, nas áreas tributária, auditoria, controles internos, compliance, entre outras áreas de atuação. Docente na graduação e pós-graduação nas disciplinas de Ética Geral e Profissional, Custos, Perícia Contábil, Compliance e Contabilidade Internacional. Palestrante no Brasil e Exterior. Foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (2012/2013), vice-presidente de Administração e Finanças (2010/2011) e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional (2008/2009). Foi vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (2014/2017), quando atuou junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como responsável pela adoção para cumprimento da Lei 9.613/98 e suas alterações (2014/2017). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC - 2018-2021).

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BSSP PÓS GRADUAÇÃO

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  • 21 junho 2020

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