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IRPF: Declaração simplificada ou completa

declaração simplificada
Um dos primeiros aspectos a ser considerado na gestão tributária da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF anual é quanto e qual será a forma de declaração que pagará menos IRPF, isto é, a que propicie a maior restituição possível dos valores retidos. Nesse aspecto, não se pode culpar o governo se pagarmos a mais, pois o próprio programa da DIRPF demonstra qual das duas opções é melhor para cada pessoa.

declaração simplificada

A DIRPF simplificada possibilita uma dedução automática de 20% sobre o rendimento tributável bruto até determinado limite anual, sem a comprovação de nenhum pagamento efetuado.

No caso do exercício de 2020, ano-calendário 2019, esse limite é de R$ 16.754,34, portanto é um sistema muito interessante para quem não possui muitas despesas dedutíveis, tais como: dependente(s), despesas com educação própria ou de dependente(s), despesas médicas ou de planos de saúde, despesas hospitalares, despesas com dentistas, pensões alimentícias judiciais, INSS, previdência privada, entre outros.

Por outro lado, a DIRPF completa possibilita um maior volume de deduções sem o limite de 20%, porém, para tanto, é necessário possuir os documentos hábeis que comprovem os referidos gastos; ademais, há limites no caso de dependente(s), das despesas educacionais e da previdência privada em PGBL (com benefícios fiscais).

É possível saber em que casos é mais interessante apresentar a declaração simplificada ou a completa. Supondo-se o caso de uma pessoa solteira, sem dependente, que não esteja estudando, que tenha um plano de saúde pelo qual pagou R$ 200,00 por mês, totalizando R$ 2.400,00 no ano de 2019 e que obteve de renda tributável no ano R$ 48.000,00, com retenção de INSS de R$ 5.280,00, a seguinte situação se apresentaria:

Declaração simplificada

Se você gostou deste artigo, confira o eBook completo: ebook imposto de renda pessoa física

Mauro Fernando Gallo

Mauro Fernando Gallo

Formado em Ciências Econômicas pela FECAP, pós-graduado em Administração de Empresas pela FAAP, Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica pela FECAP e Doutor em Ciências Contábeis pela FEA – USP. Trabalhou como executivo durante 12 anos nas áreas de Administração, Finanças e Gerência Geral em empresas multinacionais – Rockwell do Brasil e Union Special (Chicago – USA). No setor público, foi Agente Fiscal do Estado do Paraná e Auditor Fiscal Tributário da Prefeitura Municipal de Bauru, até aposentar-se como Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Também foi professor de Gestão Tributária na BSSP Centro Educacional. Autor de livros na área tributária e de vários artigos científicos em congressos nacionais e internacionais. Membro da Academia Paulista de Contabilidade.

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  • 22 março 2021

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