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COMPLIANCE NO SPED FISCAL ICM/IPI

Em regra, o universo SPED já é uma realidade para todos os profissionais da área de tecnologia, contábil e tributária. No entanto, traçando uma linha temporal, é possível verificar as fases de evolução desses profissionais em cada etapa:

Etapa 1: Nessa etapa, o objetivo era atender aos layouts pré-definidos para viabilizar as transmissões;

Etapa 2: Nessa fase, o desafio foi automatizar a escrituração de todos os registros; e

Etapa 3: Aqui, o importante é garantir que todos os registros estão respeitando os layouts pré-definidos e checar que estão em conformidade com a legislação tributária vigência, a fim de preservar o compliance fiscal da empresa.

À luz dessa evolução, expomos a seguir uma série de cruzamentos que são necessários para garantir o compliance da escrituração digital da empresa, vejamos:

  • CONFERENCIA NOS PARTICIPANTES (CLIENTES E FORNECEDORES) – R.0150

Exemplo, Os endereços dos fornecedores e clientes estão atualizados?

Possíveis consequências no caso de erro: Caso haja inconsistências no cadastro, o Fisco poderá exercer sua competência reservada na condição de sujeito ativo e o documento fiscal poderá ser considerado inidôneo.

  • CONFERENCIA DADOS DO CONTABILISTA– R.0100

Caso o contador tenha se desligado da empresa, a utilização indevida do seu CRC poderá ensejar uma denúncia.

  • CONFERENCIA DO ITEM/PRODUTO(S) – R.0200

– Analise: Classificação Tipo do item (Revenda) Código do item entrada x saída precisam ser iguais;

– Analise: Está classificada com a NCM correta?

  • PERFIL DO CONTRIBUINTE

Operações com recebimento via cartão de crédito e/ou débito 

XMLs “tPag“ (Grupo YA01 linha 2) x Registro.1600

  • CONTRIBUINTE POSSUI INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO EM OUTROS ESTADOS ? 

– Se sim, precisa preencher mesmo que esteja sem operação com ST “Registro.E200” x cruzar com a GIA-ST

  • FORNECEDORES OPTANTE DO REGIME DO SIMPLES

– Notificar fornecedores do Simples Nacional para preencherem pCredSN e vCredICMSSN

  • REGISTRO G110 – ATENÇÃO NO VALOR TOTAL DE SAÍDAS

Risco:  Impacto no cálculo do índice de participação.

As saídas tributadas são aquelas afeitas ao negócio da empresa e englobam além das vendas, as transferências que atendem ao requisito de transferência de titularidade ou de estabelecimento e geram tributo a ser compensado, na forma da legislação de regência do imposto

  • POSSIBILIDADE DE CRÉDITO ENERGIA ELETRICA

– Analisar registro C590 quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

Conclusão

Esse artigo não tem o objetivo exaurir todos os possíveis pontos de atenção, mas tenta auxiliar o profissional fiscal indicando situações em que, no geral, são encontradas mais inconsistências que podem causar prejuízos às empresas.

 

Kleber Santos

Kleber Santos

Empresário do setor Contábil, Especialista em Tributos Indiretos. Pós-graduado em Planejamento Tributário; Pós-graduado em Direito e Processo Tributário; Pós-graduando em Direito Corporativo e Compliance; e Pós-graduando em Direito Constitucional e Administrativo. Professor universitário do curso de Pós-graduação em Direito Tributário Aplicado pela Instituição de ensino BSSP e Professor da Faculdade Brasileira de Tributação - FBT no curso de Pós-graduação em Especialização em Compliance e Gestão Tributária. Palestrante e instrutor de treinamentos livres para capacitação de profissionais das áreas de Direito, Contabilidade, Administração e congêneres. Sócio na empresa MF Contadores, atuando como diretor tributário e conselheiro tributário das demais empresas do grupo. Sócio-Fundador da K.A Treinamentos Tributários; e Mentor de Startup pelo Sebrae-SP. Autor de diversos artigos tributários, Coautor do livro Contabilização de Operações para Empresas Industriais e Equiparadas.

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BSSP PÓS GRADUAÇÃO

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  • 14 dezembro 2021

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