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Adoção em situação de divórcio: direitos e responsabilidades

adocao na separacao

Os Direitos e responsabilidades legais dos pais adotivos, após o divórcio ou processo de divórcio durante a adoção, são tópicos presentes nesta pesquisa que buscam evidenciar e esclarecer tais questionamentos acerca da adoção.

O tribunal pode considerar o vínculo biológico a um padrasto que adota o filho de outro pai? Como que são feitas as determinações de guarda dos filhos, atribuída por juiz ou mediação?

Abordaremos essas e outras perguntas ao longo desse artigo.

Direitos e responsabilidades dos pais adotivos

Quando os pais optam por adotar uma criança, assumem certas obrigações relacionadas a essa criança, bem como adquirem certos direitos, perante a face legal, uma vez finalizado o processo de adoção.

O progenitor tem o dever de cuidar e sustentar a criança, assim como faz com os filhos nascidos de um casamento. Além disso, os pais têm o direito de tomar decisões relacionadas ao filho adotivo, incluindo decisões sobre sua educação, religião, atividades extracurriculares e outros aspectos de sua vida.

Em algumas situações, ambos os pais adotam uma criança que não é biologicamente relacionada a nenhum deles. Em outros casos, um padrasto adota o filho do outro pai.

O tribunal pode considerar o vínculo biológico e há quanto tempo o padrasto é pai legal da criança como parte da consideração, porém todas essas informações podem não ser definitivas na determinação da guarda da criança.

Direitos e responsabilidades legais após o divórcio

Esses direitos e obrigações continuam após o divórcio. Os pais adotivos podem receber a guarda conjunta, ou um dos pais pode receber a guarda primária.

Em muitos casos, ambos os pais mantêm a custódia legal total, mas um dos pais pode receber uma quantidade maior de custódia física.

Determinações de Custódia Infantil

Como nos casos envolvendo filhos nascidos do casamento, as determinações de guarda dos filhos podem ser feitas de várias maneiras.

Os pais podem concordar com os arranjos de custódia e ter um juiz assinar este acordo como parte do acordo de divórcio. Alternativamente, os pais podem discordar inicialmente, mas depois chegar a um acordo por meio de mediação.

Por fim, poderá ser litigado o caso em que o juiz determinará quem deve ter a guarda primária com base no melhor interesse da criança.

Divórcio durante a adoção

Em muitos casos de adoção, a mãe adotiva não está em um relacionamento estável e deseja que seu filho esteja em uma casa com dois pais.

O seu consentimento pode basear-se nesta condição. Se os pais adotivos se separarem ou estiverem se divorciando antes que a adoção seja finalizada, os pais biológicos podem optar por interromper o processo antes que ele seja legalizado.

Além disso, o tribunal responsável pela adoção pode considerar como o divórcio afetaria a criança. Nesses casos, o juiz pode decidir que a adoção pode continuar se os pais biológicos ainda consentirem, um dos pais pode prosseguir com a adoção ou a adoção pode ser negada.

Intenção de divórcio

Outra maneira potencial de afetar a adoção é se os pais já estavam antecipando o divórcio quando começaram ou estavam no meio do processo de adoção.

Um pai biológico pode alegar que os pais adotivos cometeram fraude ou deturparam que a criança seria criada em uma casa com dois pais quando sabiam que não seria o caso.

Se o tribunal constatar que a fraude ocorreu, a adoção pode ser considerada nula e sem efeito, e o pai biológico pode reivindicar seus direitos parentais.

 

Conclusão

Encerro o caráter científico e crítico do artigo, rememorando que todos os recursos e procedimentos ao longo da adoção devem ser feitos sustentando o máximo de coesão e sensibilidade, sem apresentar chances de corromper emocionalmente a criança ou adolescente, que o qual é a peça chave da adoção e para garantir seu posterior êxito na fase adulta.

A posição empática do casal que transcorre em um divórcio, deve ser de extrema importância para não deixar, se houver, seus sentimentos tempestuosos pelo seu ex-cônjuge afetarem a criança, se tornando uma vítima no processo de adoção.

O papel do Estado é fundamental para intermediar e remediar a situação, priorizando o caráter sã e físico de todas as partes.

 

Referências

FILHO, Arthur Marques da Silva. ADOÇÃO. 4ª ed. REVISTA DOS TRIBUNAIS. 2019.

FLÓRIDO, Fernando de Albuquerque. Abandono afetivo no Direito Brasileiro. Lumen Juris. 2021.

GINZBURG, Natalia. Léxico Familiar. Companhia das Letras. 2018.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil – Direito de Família. 5ª ed. Editora Forense. 2022.

 

Autor Bruno Amorim

Acadêmico do 3º semestre de Direito (noite) na UCPel e acadêmico do 1º semestre de Gestão Pública na UFPel. Participa como bolsista do projeto de extensão GETTP (Gestão Empresarial, Tributária, Trabalhista e Previdenciária) da UCPel, atuando principalmente, no auxílio de microempreendedores da região sul do Estado. Participa do projeto Gestão Pública em Foco pela UFPel, e está inserido no Grupo de Estudos: Sistema de justiça criminal e Direitos fundamentais, pelo Instituto Brasileiro de Ensino.

Estende seus estudos pelo IFSul / Campus Novo-Hamburgo onde se qualifica em inglês e espanhol, além de se especializar em Espanhol voltado para eventos internacionais, pela UFPel. Apresenta certificados de reconhecimento internacional, como Cidadania e Estado de Direito pela Universidade de Londres e Gestão Estratégica e Inovação pela Escola Empresarial de Copenhagen.

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1 comentário em “Adoção em situação de divórcio: direitos e responsabilidades”

  1. Melissa Rodrigues
    28 de junho de 2022 em 11:18

    Muito interessante!!! Me despertou interesse em saber mais em virtude do tema.

    Acesse para responder

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  • 27 junho 2022

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