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Departamento Pessoal: saiba os 13 erros que assombram essa área

Você atua na área de Departamento Pessoal? Nós sabemos o quanto é desafiador cumprir todas as obrigações e ainda ficar de olho em todas as atualizações da área. É por isso, que os nossos professores especialistas compartilham tudo com vocês! Confira este artigo do Prof. Luiz Medeiros.

Os profissionais que atuam na área trabalhista lidam com obrigações diárias, e o receio de cometer algum erro é grande! Em caso de multas para o empregador, esses profissionais podem acabar tendo que assumir a responsabilidade pelo pagamento.

São inúmeras as obrigações e, com a implantação do eSocial a preocupação aumentou, pois com as informações disponíveis aos órgãos fiscalizadores, ficou mais fácil a identificação de empregadores que não cumprem com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Dentre os erros mais comuns, podemos citar a ausência do envio das informações relativas ao registro de empregados no dia anterior à data de admissão ou o lançamento de verbas na folha de pagamento que demonstram inconsistência das demais informações prestadas pelo empregador.

Isso justifica o aumento da preocupação dos empregadores, pois eles perceberam um aumento da sua percepção de risco, pois podem ser flagradas em descumprimento com mais facilidade.

Por outro lado, passaram a exigir dos profissionais que atuam na área um conhecimento mais aprofundado da legislação e, além disso, que saibam interpretá-la e aplica-la visando a solução dos diversos desafios enfrentados pelas empresas no dia a dia.

Podemos citar mais esses erros frequentes:

1. Registro do empregado com informações incorretas ou incompletas

2. Não inclusão de verbas nas bases de cálculos do FGTS, contribuição previdenciária e IR

3. Idade inferior à permitida

4. Ausência de pagamento de adicional noturno

5. Ausência de pagamento de reflexo de horas extras em DSR

6. Ausência de pagamento de reflexo de horistas e diaristas em DSR

7. Não concessão de intervalo intrajornada ou interjornadas

8. Não realização de exames médicos

9. Não informação de ocorrência acidente de trabalho

10. Não observância de estabilidades

11. Não cumprimento de cotas de aprendiz

12. Não cumprimento de cotas de PCD

13. Trabalho em domingos e feriados sem autorização

Luiz Medeiros

Luiz Medeiros

Auditor Fiscal do Trabalho; bacharel em Direito e em Ciências Contábeis; pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho; integrante do grupo técnico do eSocial desde 2013; autor do artigo “O contrato de trabalho, seus sujeitos e evocações normativas — uma análise à luz do eSocial”, integrante do livro eSocial: Origem e Conceitos – A Visão de seus Construtores, publicado pela LTr em dezembro de 2008, obra da qual também é coordenador; autor do artigo “As incertezas jurídicas decorrentes da reforma trabalhista”, integrante do livro Reforma Trabalhista – Uma reflexão dos Auditores bFiscais do Trabalho sobre os efeitos da Lei n. 13.467/2017 para os trabalhadores, publicado pela Editora LTr em janeiro de 2019; autor do artigo “Compliance trabalhista: a preocupação continua após a reforma trabalhista”, integrante do livro Compliance tributário: prática, riscos e atualidades, publicado pela Realejo Edições em maio de 2018; coautor do livro Tudo sobre o novo empregado doméstico e o eSocial, editado pela Editora Legistrab, em março de 2017, e do livro Empregado Doméstico – O Guia Prático e Acessível do Empregador, 2ª edição editada pela Editora Método, em junho de 2008; professor de MBA; autor de artigos publicados em revistas e jornais especializados em Direito do Trabalho; conteudista e mantenedor do site www.legistrab.com.br.

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BSSP PÓS GRADUAÇÃO

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  • 17 outubro 2022

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