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LGPD e a gestão de currículos na seleção das empresas

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, foi sancionada em 14 de agosto de 2018, iniciando sua vigência em agosto de 2020 tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentas de liberdade e privacidade.

A LGPD é aplicada a toda operação de dados pessoais realizada por pessoa física ou jurídica e o que são dados pessoais? A Lei preconiza como dados pessoais, informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável tais como: RG, CPF, endereço de email, geolocalização, etc.

Visando proteger os dados do titular a leia no seu art. 9ª elenca uma serie de direitos a este sendo-lhe assegurado o acesso facilitado as informações sobre o tratamento de seus dados que deverão ser disponibilizados de forma clara, adequada atendendo o princípio do livre acesso.

Traçadas essas informações preliminares e necessário analisarmos o processo de seleção, nesse processo de seleção realizado pela maior das empresas, a pratica usual adotada é o recolhimento de um número considerável de dados pessoais, através do recebimento de currículo. E agora o que fazer com todas essas informações?

1 – Descarte todos os currículos antigos e desatualizados, utilize o critério temporal para guarda dessas informações, currículos com mais de 6 meses certamente estão desatualizados, portanto são obsoletos e não há necessidade da guarda dessas informações (art.15);

2 – Delimite os dados coletados, a LGPD preconiza entre seus princípios (art. 6º) a necessidade, ou seja, a limitação do tratamento ao mínimo necessário para realização de suas finalidades;

3 – Ao coletar as informações do candidato assegure que o mesmo emita o consentimento (art. 7º), o qual deverá emitido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação do titular (art. 8º) devendo necessariamente referir-se as finalidades de forma específica, autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais são nulas;

4 – Estabeleça um processo de vida desses currículos na empresa:

 a) Eleja um único setor ou canal para o recebimento, evitando assim que essas informações sejam passadas por diversas pessoas;

b) Delimite o tempo de armazenamento de preferência no máximo de 12 meses;

c) Descarte os currículos de forma segura.

Essas medidas são de extrema valia para adequação da gestão de informações por meio de currículos, garantindo assim a regularização dos procedimentos perante a Lei Geral de Proteção de Dados.

Conheça a autora desse artigo:

Sebastiana Soares. DPO, Advogada, Membro do comitê jurídico da ANPPD. Aluna dos cursos de MBA Gestão trabalhista e Previdenciária e MBA Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.

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  • 17 outubro 2022

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