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Créditos de PIS/COFINS:

Créditos de PIS COFINS

O que é possível recuperar com a nova legislação

A recuperação de créditos de PIS/COFINS ganhou novos contornos com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que trouxe mudanças significativas nas regras de aproveitamento, compensação e ressarcimento desses valores. Para empresas que operam no regime não cumulativo, entender essas alterações representa uma oportunidade valiosa de recuperar recursos e melhorar o fluxo de caixa. A nova norma estabelece ainda um período de transição até dezembro de 2026, quando as contribuições darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista na reforma tributária em curso no país.

A nova instrução normativa e suas principais mudanças

A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 representa um marco na gestão tributária das empresas brasileiras. Publicada pela Receita Federal do Brasil, a norma consolida e atualiza as regras sobre o aproveitamento de créditos das contribuições ao PIS e à COFINS, trazendo maior clareza sobre quais despesas e custos podem gerar direito ao creditamento.

Entre as principais alterações está a sistematização de procedimentos para compensação de saldos credores acumulados. Muitas empresas enfrentam dificuldades para utilizar esses créditos, especialmente quando as vendas para o mercado interno são insuficientes para absorver o montante acumulado. A nova regulamentação detalha os caminhos possíveis para que esses valores sejam efetivamente aproveitados ou ressarcidos.

Segundo dados da Receita Federal, bilhões de reais em créditos tributários deixam de ser recuperados anualmente por desconhecimento das empresas ou por insegurança jurídica quanto aos procedimentos. A nova instrução busca reduzir essa lacuna, estabelecendo critérios mais objetivos e transparentes.

O que pode gerar créditos no regime não cumulativo

No regime não cumulativo de PIS e COFINS, as empresas podem descontar das contribuições devidas os créditos calculados sobre determinados custos e despesas relacionados à atividade empresarial. A lista de possibilidades é extensa, mas nem sempre compreendida em sua totalidade.

Os créditos podem ser apurados sobre a aquisição de bens para revenda, insumos utilizados na produção ou fabricação, custos de energia elétrica consumida no processo produtivo, aluguéis de prédios e equipamentos utilizados na atividade, despesas com armazenagem e frete na operação de venda, entre outros. A interpretação do conceito de “insumo” tem sido objeto de intensos debates jurídicos, com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça ampliando seu alcance.

Um dos pontos de destaque da legislação atual é a possibilidade de crédito sobre despesas com contraprestações de arrendamento mercantil, que antes geravam controvérsias. A nova instrução normativa traz maior segurança jurídica para esse e outros pontos polêmicos, reduzindo o risco de autuações fiscais.

A exclusão do ICMS da base de cálculo

Uma das vitórias mais significativas dos contribuintes nos últimos anos foi o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão, proferida em 2017, abriu caminho para que empresas recuperassem valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à propositura de ações judiciais.

A exclusão do ICMS da base de cálculo representa uma redução considerável na carga tributária. Dependendo do setor de atividade e da alíquota de ICMS aplicável, a economia pode ultrapassar dois pontos percentuais sobre o faturamento. Para empresas com margens apertadas, esse ganho faz diferença significativa no resultado operacional.

Embora a decisão judicial date de 2017, muitas empresas ainda não se mobilizaram para recuperar esses créditos. O processo exige análise técnica criteriosa, levantamento de documentação fiscal e, frequentemente, o ingresso de medida judicial. A nova instrução normativa não altera diretamente essa questão, mas o contexto regulatório mais claro facilita os procedimentos de recuperação.

Compensação e ressarcimento de saldos credores

Empresas que acumulam saldos credores de PIS e COFINS têm basicamente três caminhos: utilizar os créditos para abater débitos das próprias contribuições em períodos subsequentes, compensar com outros tributos federais ou solicitar o ressarcimento em dinheiro. Cada alternativa possui requisitos específicos e prazos distintos.

A compensação com outros tributos federais, como IRPJ, CSLL ou tributos retidos na fonte, é uma opção atrativa para empresas com perfil tributário diversificado. O procedimento exige a apresentação de pedido eletrônico através do sistema da Receita Federal, que analisará a legitimidade dos créditos antes de autorizar a compensação.

Já o ressarcimento em dinheiro é permitido principalmente para empresas exportadoras ou que realizam vendas com alíquota zero. O processo costuma ser mais demorado, com análise minuciosa por parte do fisco. Segundo informações disponíveis no portal da Receita Federal, o prazo médio para conclusão de pedidos de ressarcimento tem diminuído nos últimos anos, mas ainda pode levar vários meses.

A nova instrução normativa estabelece critérios mais claros para homologação desses créditos, o que deve acelerar os procedimentos e dar maior previsibilidade às empresas. Isso é especialmente relevante para o planejamento financeiro, já que muitas organizações contam com esses recursos em suas projeções de fluxo de caixa.

A transição para a CBS e a preservação de créditos

A CBS substituirá gradualmente o PIS e a COFINS, representando uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro.

A Lei Complementar 214 garante que os créditos de PIS e COFINS acumulados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser aproveitados mesmo após a implementação da CBS. Essa preservação é fundamental para não gerar prejuízos às empresas que investiram no correto aproveitamento dos créditos conforme a legislação vigente.

O período de transição exige atenção especial dos gestores tributários. É necessário mapear todos os créditos existentes, documentá-los adequadamente e estabelecer estratégias para seu aproveitamento. Empresas que não se organizarem podem perder valores significativos quando o novo sistema entrar plenamente em vigor.

Especialistas em direito tributário recomendam que as organizações realizem auditorias internas para identificar possíveis créditos não aproveitados nos últimos cinco anos. Com a aproximação do fim da vigência do PIS e COFINS, essa janela de oportunidade não deve ser desperdiçada.

Segurança jurídica e planejamento tributário

A publicação de normas mais claras sobre créditos de PIS e COFINS contribui para um ambiente de maior segurança jurídica. Historicamente, a complexidade e as ambiguidades da legislação tributária brasileira geraram milhares de litígios entre contribuintes e fisco, congestionando o Judiciário e criando passivos contingentes nas empresas.

Um planejamento tributário eficiente passa necessariamente pela correta gestão dos créditos fiscais. Isso exige não apenas conhecimento técnico atualizado, mas também sistemas de controle que permitam rastrear todas as operações que geram direito a crédito. A digitalização dos processos tributários tem facilitado essa tarefa, mas ainda depende de profissionais qualificados para interpretação e aplicação das regras.

Vale ressaltar que, apesar dos avanços trazidos pela nova instrução normativa, questões específicas continuarão demandando análise caso a caso. Cada setor econômico possui particularidades que influenciam diretamente na apuração de créditos. Por isso, contar com assessoria especializada é fundamental para maximizar os benefícios e minimizar riscos fiscais.

Oportunidades e desafios para as empresas

A legislação atualizada sobre créditos de PIS e COFINS abre janelas de oportunidade para empresas de todos os portes. Desde pequenos negócios até grandes corporações podem se beneficiar de uma revisão criteriosa de seus processos de apuração e aproveitamento de créditos.

No entanto, os desafios não são pequenos. A complexidade técnica, a necessidade de documentação robusta e o risco de autuações por interpretação equivocada das normas exigem cautela e conhecimento aprofundado. Muitas empresas optam por postura conservadora, deixando de aproveitar créditos legítimos por receio de questionamentos fiscais.

O momento atual, marcado pela transição para um novo sistema tributário, é propício para que as organizações revisitem suas práticas fiscais. Investir em capacitação das equipes internas e, quando necessário, em consultoria externa pode gerar retornos financeiros expressivos. Os valores recuperados podem ser reinvestidos no negócio, fortalecendo a competitividade em um mercado cada vez mais desafiador.

A gestão eficiente de créditos tributários tornou-se competência estratégica essencial para empresas que buscam sustentabilidade financeira. A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 representa avanço importante rumo à simplificação e transparência, mas seu aproveitamento pleno depende de profissionais capacitados e atualizados.

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  • 10 dezembro 2025

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