Ir para o conteúdo
Facebook Instagram Linkedin
  • Ebooks
  • Receba nossa Newsletter
  • Pós Graduação
  • Contato
Menu
  • Ebooks
  • Receba nossa Newsletter
  • Pós Graduação
  • Contato
  • Ebooks
  • Receba nossa Newsletter
  • Pós Graduação
  • Contato
Search

Prazo para opção pelo sistema híbrido no Simples terminará em 30/10

As empresas do Simples Nacional têm até o dia 30/10 para escolher formalmente se optarão pelo sistema híbrido de recolhimento.

Essa decisão definirá a forma de pagamento dos novos tributos sobre o consumo trazidos pela Reforma Tributária e que entrarão em vigor em 2027: a CBS (substituta do PIS e da COFINS) e o IBS (substituto do ICMS e do ISS).

Vale lembrar que a mudança não é obrigatória, mas exige ação. As empresas que não se manifestarem até a data limite de 30/10 permanecerão, de forma automática, no regime atual — o chamado “sistema puro”.

Entenda as opções

Para tomar a melhor decisão, o primeiro passo é compreender as diferenças práticas e operacionais que cada modelo trará para o dia a dia da empresa optante do Simples Nacional.

Simples Puro: A empresa mantém a unificação tradicional. O IRPJ, CSLL, CBS, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal e IBS são recolhidos em uma única guia (DAS).

Dessa forma, os novos impostos continuam sendo pagos de maneira consolidada, sem alterar a rotina contábil, mas o repasse de créditos aos clientes ocorre de forma proporcional ao recolhimento do Simples Nacional.

Simples híbrido: Embora a empresa permaneça no regime simplificado, a cobrança do IBS e da CBS passa a ser feita de forma separada das demais obrigações, mantendo-se o recolhimento dos demais tributos de forma unificada (IRPJ, CSLL, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal).

No sistema híbrido, os créditos de CBS e IBS são transferidos de forma integral, ou seja, o cliente pessoa jurídica poderá se creditar do valor cheio da alíquota padrão, e não apenas da parcela proporcional, o que aumenta a competitividade da empresa fornecedora no mercado corporativo.

Como essa opção valerá durante os primeiros seis meses de 2027, as regras de transição exigem a definição imediata entre o sistema puro ou o sistema híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS.

Vale ressaltar que os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados dessa obrigação neste momento, pois as regras específicas da categoria seguem o calendário padrão de janeiro.

Porém, a decisão não é tão fácil quanto parece

Analisar detalhadamente essa alternativa é fundamental, pois a escolha não se resume a um mero processo burocrático; ela afeta toda a estratégia financeira e de vendas do empreendimento.
Edgar Madruga, sócio da BSSP pós-graduação, explica que “o principal risco é a empresa escolher um modelo incompatível com a sua estrutura econômica e carregar essa decisão durante todo o primeiro semestre de 2027.”
O sócio da BSSP acrescenta que “o problema não é apenas pagar mais imposto. A escolha entre simples puro e o híbrido pode afetar carga tributária líquida, aproveitamento de créditos, fluxo de caixa, formação de preço, margem e competitividade.”

A tributarista Camila Oliveira sócia da Pires e Associados, pondera que o “ponto mais preocupante na opção do sistema é o capital de giro”. Ela alerta que “as empresas devem simular o impacto no caixa e conferir se cada operação foi tratada corretamente, especialmente quando houver diferimento, regime diferenciado ou créditos a considerar.”

A atratividade comercial dos créditos

Um dos grandes atrativos do modelo híbrido é a possibilidade de repassar créditos tributários integrais de IBS e CBS aos clientes.

Edgar Madruga explica que, “se a empresa vende principalmente para consumidor final, o crédito de IBS e CBS tende a ter pouca importância comercial. Nesse caso, a escolha entre puro e híbrido depende mais da própria estrutura da empresa: quanto ela consegue aproveitar de créditos, qual será sua carga líquida, sua margem e seu preço.”

Ele argumenta que “por outro lado, se o negócio vende principalmente para outras empresas (B2B) que aproveitam créditos, o tema ganha muito mais relevância. Nesse cenário, o híbrido pode aumentar o crédito disponível para o cliente, fator que pode influenciar diretamente a relação comercial e a manutenção de contratos.”

Para garantir uma transição segura, Camila Oliveira aconselha que as empresas adotem uma força-tarefa multidisciplinar. Ela argumenta que “vale reunir as equipes do fiscal, financeiro, de TI e os fornecedores de sistemas para acompanhar o caminho completo da operação: do pedido e da emissão da nota até o recebimento e a conciliação”, recomenda.

A sócia da Pires e Associados ressalta ainda a necessidade de antecipar cenários práticos. “Em seguida, vale testar as vendas mais comuns e as exceções, como parcelamentos, descontos e devoluções. Os manuais já aprovados dão uma base sólida para começar esse trabalho agora, mesmo com a implantação prevista para ocorrer de forma gradual”, conclui.

A opção do regime híbrido não é irretratável

Caso o contribuinte faça a opção pelo Simples Híbrido e haja arrependimento, o cancelamento pode ser feito de 03 de novembro até 20 de dezembro.

Passado esse período, a decisão se torna irreversível para o início do ano seguinte, sendo essa também a data limite para quem deseja abandonar o regime simplificado por completo.

 

Com o início de 2027, as regras escolhidas entram em vigor. Visando a segunda metade desse mesmo ano, o governo abrirá uma nova oportunidade de ajuste durante o mês de março, com validade para as operações realizadas a partir de julho.

 

Assim, o cenário exige que os empreendedores ajam com rapidez em razão do fim do prazo em 30 de outubro, mas como os especialistas mencionaram acima, amparados por dados concretos e com projeções cuidadosas a fim de transformar esse momento de transição em uma vantagem competitiva real.

Texto de Gazeta Jus Contábil em parceria com Edgar Madruga www.gazetajuscontabil.com.br

BSSP Pós-Graduação

BSSP Pós-Graduação

Mostre que está por dentro, compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

BSSP PÓS GRADUAÇÃO

BSSP PÓS GRADUAÇÃO

  • 5 outubro 2026

Mostre que está por dentro, compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
  • Nenhum comentário
  • Novidades
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Compartilhe esse post:

Conheça nossa Política de privacidade.

Conheça os cursos da BSSP bssp.edu.br

Facebook Instagram Linkedin

© BSSP ® Todos os Direitos Reservados

Comece a escrever e pressione Enter para pesquisar

Rolar para cima
Rolar para cima