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As exigências para a revisão da estimativa do radar para limite de importação – Parte 2

Continuando no tema sobre o Radar, a revisão da estimativa do valor de importação demanda análise documental e atendimento à legislação, IN RFB nº 1984/2020 e Portaria COANA nº 72/2020.  A seguir completo a lista de exigências que podem surgir ao solicitar a revisão:

1- Contratos de financiamento ou empréstimo utilizados para suas operações de importação realizadas, se for o caso, e respectivos comprovantes de pagamento.

2- Balancete analítico detalhado encerrado em determinada data, Balanço Patrimonial e DRE, assinados por responsável técnico e por administrador da pessoa jurídica (anexar documentos de identificação).

3 – Documentação acerca das negociações de venda realizadas num determinado período, incluindo correspondências, mensagens, e-mails, contratos.

4- Descrever sistemática utilizada para a integralização do capital social e comprovar documentalmente a origem, disponibilidade prévia do(s) titular(es) assinalando esses lançamentos nos extratos bancários do(s) titular(es) e da empresa dos trinta dias anteriores à ocorrência dos aportes e comprovação de origem das rendas e o destino do capital social integralizado.

4.1 Caso os aportes sejam provenientes de empréstimos, apresentar contratos correspondentes.

4.2 Caso os aportes sejam provenientes de contratos de mútuo, apresentar adicionalmente contratos registrados em cartório e os respectivos comprovantes de transferência dos valores e indicar relação do(s) mutuante(s) com a empresa e extratos indicando os lançamentos respectivos.

4.3  Caso tenha sido com recursos provenientes do exterior, apresentar adicionalmente cópias do respectivo contrato de câmbio e dos registros realizados nos módulos Investimento Estrangeiro Direto (IED) ou Registro de Operação Financeira (ROF) do Registro Declaratório Eletrônico (RDE) do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), conforme o caso;

5- Contratos de câmbio referente às importações num determinado período, acompanhados dos respectivos extratos bancários com indicação dos respectivos lançamentos de liquidação;

6- Esclarecimentos e justificativas acerca dos lançamentos extraídos do extrato de conta corrente apresentado pelo interessado, acompanhados da documentação comprobatória das operações, tais como contratos, mensagens, correspondências, entre outros.

Marco Antonio da Silva

Marco Antonio da Silva

Administrador de Empresas, Especialista em Gestão de Negócios Internacionais. É CEO do Grupo Comex Online Logística e Assessoria em Comércio Exterior, possui mais de 30 anos de experiência em gestão de importação e exportação. Há mais de 20 anos atua como professor. É escritor e pestrante. É Sócio Diretor na Marco Silva Educa.

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  • 20 dezembro 2021

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