
Essa percepção de risco que o eSocial deve alterar nas empresas, talvez seja o começo do entendimento dos eventos de SST. Começa pelo fato do eSocial ser o primeiro processo de escrituração digital em que os profissionais de SST vão ser incluídos. Até agora, a percepção de risco era somente a de uma possível fiscalização do governo.
O que temos atualmente no Brasil sobre segurança e saúde do trabalhador está dividido, basicamente, em duas esferas: a legislação trabalhista – capítulo V da CLT e as suas normas regulamentadoras da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. Temos também a legislação previdenciária, aquela que se estende a todos os trabalhadores assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.
Diante desse novo cenário que se desenha, seja você profissional de SST ou não, vai precisar estar preparado para entender/auditar informações de SST.
Quais os principais dados de SST que devem ser enviados pelo eSocial?
Após o envio das tabelas iniciais e do cadastro inicial de vínculo e admissão do empregado, a empresa deve informar quais são os riscos identificados nos ambientes de trabalho que podem causar doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho para o trabalhador. Da mesma forma, deve declarar também quais medidas ela adota para protegê-lo dos riscos identificados.
Vejamos o que o governo quer saber sobre a segurança e a saúde do empregado por meio do eSocial:
• S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
• S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
• S-2240 – Condições ambientais do trabalho e fatores de risco – A correta identificação de um risco e a indicação de medidas de controle eficientes passam pelas três etapas básicas da higiene ocupacional: reconhecimento, avaliação e medidas de controle. A descrição da atividade é fundamental para um bom reconhecimento de risco. Existem certas atividades que podem ser apontadas como prejudiciais à saúde ou com riscos potenciais à integridade física do trabalhador, cujos códigos podem ser verificados nas tabelas do eSocial, a empresa vai declarar, com base nos seus laudos, se o empregado tem direito a aposentadoria especial. Sobre as medidas de controle, as informações pedidas referem-se aos EPC ou EPI, à existência ou não de medidas de proteção coletiva ou individual e quão eficientes ou não são elas na neutralização do risco.
Se a empresa informar da maneira como o governo pediu, com os dados de análises reais e da atividade; fazendo a correta descrição das atividades e os seus demais desdobramentos (quantificações, limites de tolerâncias, metodologias, medidas de controle e conclusão sobre o direito do trabalhador); indicando exames complementares feitos pelo trabalhador em função do risco exposto, pode ficar tranquila após receber a validação pelo governo?
A resposta é não, porque sempre que um risco é identificado e tem medidas de controle definidas, essas medidas devem ser alvo de constante gestão, seja sobre os equipamentos de proteção coletivos ou individuais, seja sobre os treinamentos e, por experiência própria, posso afirmar que esta gestão não é tão fácil e as empresas, de um modo geral, têm muito a melhorar quanto a ela.
A declaração digital chamada eSocial mudará a maneira que o governo trabalha no controle e esperamos essa mudança também nas ações referentes à segurança e saúde do trabalhador.
1 comentário em “Como informar os eventos de SST no eSocial”
muito bom esses esclarecimentos teremos que controlar o departamento de pessoal e o tecnico de segurança ou a empresa de segurança do trabalho para que trabalhem com a máxima profissionalização.