Em regra, o universo SPED já é uma realidade para todos os profissionais da área de tecnologia, contábil e tributária. No entanto, traçando uma linha temporal, é possível verificar as fases de evolução desses profissionais em cada etapa:
Etapa 1: Nessa etapa, o objetivo era atender aos layouts pré-definidos para viabilizar as transmissões;
Etapa 2: Nessa fase, o desafio foi automatizar a escrituração de todos os registros; e
Etapa 3: Aqui, o importante é garantir que todos os registros estão respeitando os layouts pré-definidos e checar que estão em conformidade com a legislação tributária vigência, a fim de preservar o compliance fiscal da empresa.
À luz dessa evolução, expomos a seguir uma série de cruzamentos que são necessários para garantir o compliance da escrituração digital da empresa, vejamos:
- CONFERENCIA NOS PARTICIPANTES (CLIENTES E FORNECEDORES) – R.0150
Exemplo, Os endereços dos fornecedores e clientes estão atualizados?
Possíveis consequências no caso de erro: Caso haja inconsistências no cadastro, o Fisco poderá exercer sua competência reservada na condição de sujeito ativo e o documento fiscal poderá ser considerado inidôneo.
- CONFERENCIA DADOS DO CONTABILISTA– R.0100
Caso o contador tenha se desligado da empresa, a utilização indevida do seu CRC poderá ensejar uma denúncia.
- CONFERENCIA DO ITEM/PRODUTO(S) – R.0200
– Analise: Classificação Tipo do item (Revenda) Código do item entrada x saída precisam ser iguais;
– Analise: Está classificada com a NCM correta?
- PERFIL DO CONTRIBUINTE
Operações com recebimento via cartão de crédito e/ou débito
XMLs “tPag“ (Grupo YA01 linha 2) x Registro.1600
- CONTRIBUINTE POSSUI INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO EM OUTROS ESTADOS ?
– Se sim, precisa preencher mesmo que esteja sem operação com ST “Registro.E200” x cruzar com a GIA-ST
- FORNECEDORES OPTANTE DO REGIME DO SIMPLES
– Notificar fornecedores do Simples Nacional para preencherem pCredSN e vCredICMSSN
- REGISTRO G110 – ATENÇÃO NO VALOR TOTAL DE SAÍDAS
Risco: Impacto no cálculo do índice de participação.
As saídas tributadas são aquelas afeitas ao negócio da empresa e englobam além das vendas, as transferências que atendem ao requisito de transferência de titularidade ou de estabelecimento e geram tributo a ser compensado, na forma da legislação de regência do imposto
- POSSIBILIDADE DE CRÉDITO ENERGIA ELETRICA
– Analisar registro C590 quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
Conclusão
Esse artigo não tem o objetivo exaurir todos os possíveis pontos de atenção, mas tenta auxiliar o profissional fiscal indicando situações em que, no geral, são encontradas mais inconsistências que podem causar prejuízos às empresas.