
A DIRPF simplificada possibilita uma dedução automática de 20% sobre o rendimento tributável bruto até determinado limite anual, sem a comprovação de nenhum pagamento efetuado.
No caso do exercício de 2020, ano-calendário 2019, esse limite é de R$ 16.754,34, portanto é um sistema muito interessante para quem não possui muitas despesas dedutíveis, tais como: dependente(s), despesas com educação própria ou de dependente(s), despesas médicas ou de planos de saúde, despesas hospitalares, despesas com dentistas, pensões alimentícias judiciais, INSS, previdência privada, entre outros.
Por outro lado, a DIRPF completa possibilita um maior volume de deduções sem o limite de 20%, porém, para tanto, é necessário possuir os documentos hábeis que comprovem os referidos gastos; ademais, há limites no caso de dependente(s), das despesas educacionais e da previdência privada em PGBL (com benefícios fiscais).
É possível saber em que casos é mais interessante apresentar a declaração simplificada ou a completa. Supondo-se o caso de uma pessoa solteira, sem dependente, que não esteja estudando, que tenha um plano de saúde pelo qual pagou R$ 200,00 por mês, totalizando R$ 2.400,00 no ano de 2019 e que obteve de renda tributável no ano R$ 48.000,00, com retenção de INSS de R$ 5.280,00, a seguinte situação se apresentaria:

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