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Novidades da Nova Lei de Licitações! Compliance OBRIGATÓRIO!

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Prestes a receber a sansão Presidencial, a chamada Nova Lei de Licitações trará mudanças significativas na relação com o Poder Público no que tange a integridade. Aprovado em 10 de dezembro do último ano (2020) pelo Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria a nova Lei de Licitações aguarda a sansão do Presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

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Um avanço no caminho da integridade brasileira a nova Lei trará, caso sancionada, nos editais regras quanto a obrigatoriedade da implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato.

Segundo a interpretação da Lei, diferente do que se observada por uma boa parte de empresas brasileiras que diziam ter seus programas de compliance, a nova Lei busca efetividade por parte dos programas.

O texto do art. 25 traz as regras, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

É fato que tal obrigatoriedade se dará para nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto mas sem dúvida trata-se de priorizar a ética e a integridade quando se trata de aplicar o dinheiro público.

Adicionalmente a nova Lei em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados entre critérios de desempate, o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

E por fim, a Nova Lei, quando se trata de reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade será exigido como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

Desta forma percebe-se uma mudança importante para que sejam privilegiadas empresas éticas, íntegras e com respeito a boa governança. Esperamos que a Lei seja sancionada em breve e as empresas mudem suas posturas o quanto antes.

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Luiz Fernando Nóbrega

Luiz Fernando Nóbrega

Contador, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Administração de Marketing e Recursos Humanos e em Controladoria e Finanças. Compliance Officer formado pela LEC – Legal and Ethics Compliance. Como contador, atua como Perito Contábil na qualidade de Perito do Juízo, Assistente Técnico e Parecerista em Tribunais Judiciários e Tribunais Arbitrais. Desenvolve atividades relacionadas a auditorias que envolvem áreas de contabilidade, finanças, fiscal, tributária e trabalhista. Atuação por 25 anos como sócio de uma Organização Contábil e de Firma de Consultoria, nas áreas tributária, auditoria, controles internos, compliance, entre outras áreas de atuação. Docente na graduação e pós-graduação nas disciplinas de Ética Geral e Profissional, Custos, Perícia Contábil, Compliance e Contabilidade Internacional. Palestrante no Brasil e Exterior. Foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (2012/2013), vice-presidente de Administração e Finanças (2010/2011) e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional (2008/2009). Foi vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (2014/2017), quando atuou junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como responsável pela adoção para cumprimento da Lei 9.613/98 e suas alterações (2014/2017). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC - 2018-2021).

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1 comentário em “Novidades da Nova Lei de Licitações! Compliance OBRIGATÓRIO!”

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    7 de novembro de 2022 em 11:00

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  • 8 janeiro 2021

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