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Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador: quais verbas rescisórias são pagas?

Departamento Pessoal

Rescisão antecipada: um assunto que pode trazer algumas dúvidas.

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolveu bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.  

No contrato de experiência, o empregado não faz jus ao aviso prévio, entretanto, caberá indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT.  

O artigo citado assegura ao empregado dispensado sem justa causa, antes do término do contrato, uma indenização, que é calculada pela metade do valor da remuneração que seria devida ao empregado até a cessação o referido contrato. Não tem a mesma natureza que o aviso prévio, pois consiste em uma forma de indenizar o empregado pela perda abrupta do emprego.  

Deste modo, em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:  

VERBAS RESCISÓRIAS  

  • indenização do art. 479 da CLT;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais;
  • 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
  • saldo de salário;
  • salário família, se houver;
  • multa do FGTS de 40%.

Importante lembrar que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 40% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.  

Gostaram da dica da nossa aluna Jacqueline Duarte? 

Então, deixe o seu comentário. Ah, e se quiser pode acrescentar alguma ideia. 

Aproveite e leia também: Departamento Pessoal: quer atuar na área, mas acha difícil? Comece do jeito certo!

Bons estudos e até a próxima dica!

 

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1 comentário em “Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador: quais verbas rescisórias são pagas?”

  1. Leandro
    17 de setembro de 2022 em 00:10

    Muito bom o conhecimento transmitido, vou ficar acompanhando pra mais aprendizado.

    Acesse para responder

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  • 12 setembro 2022

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