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Limbo previdenciário: como as empresas devem agir

previdenciário
O limbo jurídico previdenciário trabalhista refere-se ao período que o segurado recebe alta médica do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) mesmo sem ter condições de saúde para trabalhar. Consequentemente, o segurado não recebe quaisquer benefícios do INSS, bem como qualquer remuneração do seu empregador – permanecendo, portanto, no limbo previdenciário.

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Embora ainda não haja regulamentação legal, os entendimentos sobre o limbo jurídico previdenciário trabalhista geram inúmeras consequências fáticas e jurídicas, em especial, para empresas e empregadores. Isso porque a Justiça do Trabalho entende, majoritariamente, que, no período do limbo previdenciário, quem apresenta responsabilidade pelo pagamento das remunerações é a empresa/empregador.

Consequências para segurados e empregadores

Logo, na situação do limbo previdenciário, constatam-se para o segurado as consequências fáticas e jurídicas da desproteção social durante um período esvaziado de quaisquer recebimentos a título de salários ou benefícios. Já para as empresas e empregadores, as consequências jurídicas concentram-se nas indenizações por dano material, assumindo o pagamento dos salários durante todo o período do limbo jurídico, bem como por dano moral, por violação aos direitos à personalidade do segurado.

Enquanto não houver mudança de entendimento judicial quanto à responsabilização pelo “limbo jurídico”, bem como enquanto não for elaborada a devida regulamentação legal, as empresas e os empregadores deverão agir de maneira preventiva, para evitar tais condenações.

Medidas preventivas para as empresas

As medidas preventivas são essenciais para evitar e minorar as consequências jurídicas das empresas, bem como para reunir documentação para eventuais ações regressivas reversas. Explicamos abaixo as principais:

  1. Fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) combinados com treinamentos e capacitação dos trabalhadores, além da instauração da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), formada por representantes dos empregados e do empregador, a fim de prevenir a ocorrência dos acidentes ocupacionais.
  • Manter-se em obediência com a obrigação legal de elaboração e introdução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) como medida preventiva. Nas empresas em que não há obrigatoriedade de instalação de Sesmet, é permitida a contratação de um profissional exclusivamente para essa finalidade.
  • Implantar uma rotina de gestão de afastados para ter ciência nos casos em que o pedido do segurado tenha sido indeferido pelo INSS, o que implicará a responsabilidade da empresa por realocá-lo na mesma ou em outra função; ou saber quando o INSS caracterizou o motivo do afastamento como acidentário, dando tempo de reunir documentação para apresentar recurso perante o INSS.
  • No caso de impossibilidade de retorno do trabalhador na mesma função originária, o que pode ocorrer em decorrência de sua real condição de saúde no momento do retorno, o empregador deverá recolocá-lo em outra função compatível com o seu estado de saúde, fazendo tal recolocação de maneira documentada. Se o empregado recusar-se a retornar às atividades laborais, deve ser enviada notificação com aviso de recebimento, oportunizando seu retorno à atividade compatível com a sua capacidade e/ou solicitada declaração ao trabalhador, no sentido de que sua opção é pelo não retorno ao trabalho.
  • Quando há agravamento na condição do empregado, a empresa deve resguardar-se com toda a nova documentação médica apresentada pelo empregado, bem como guardando os novos diagnósticos emitidos pelo médico do trabalho e, ainda, orientar o segurado a fazer um novo pedido de benefício por incapacidade perante o INSS, caso a necessidade de afastamento seja superior a 15 dias.

Orienta-se as empresas e empregadores a assumirem todas as medidas preventivas não somente para se precaverem de consequências jurídicas indenizatórias, mas também para alcançarem o bem-estar dos segurados/ trabalhadores.

Se você gostou desse artigo, confira também: impactos da fiscalizacao no combate a corrupcao

Giovana Guimarães

Giovana Guimarães

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-GO. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Goiás. Coordenadora da especialização em Direito Previdenciário da PUC-GO (2014 – 2018). Atualmente, é conselheira fiscal da OAB-PREV de Goiás; professora da UNIP/GO; professora do MBA Legislação Trabalhista e Previdenciária do Centro Educacional BSSP; advogada militante na área previdenciária e trabalhista.

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2 comentários em “Limbo previdenciário: como as empresas devem agir”

  1. Pingback: A importância da Contabilidade na gestão empresarial - BSSP Blog

  2. Joao Antonio Rodrgues Moreira Moreira
    15 de julho de 2021 em 19:24

    Eu Joao Antonio Rodrgues Moreira Moreira estava trabalhando na empresa FR Madeiras imunizadas a empresa estava Transportando nos facionario no trator pra o trabalho eu cair do trator o trator passou em cima da minha perna direita quebrou o tendão aquilis do meu pe perdir o movimento do peu e meu ficou com sequela e quebrou a tíbia e a fobia e trafior o neve da minha perna fiquei com sequela na minha perna ficou torcida e com encurtamento uso palminha calsado ortopédico fiquei muito tramaltizado abalado em panico mim deu deprensao o agerente da empresa mandou eu pegar mentira no INSS na data que eu dei entrada pra mim Receber meu beneficio eu era inocente não tinha conhecimente eu fui na ideia dele e falei essa conversa que o agerente pediu pra mim falar Recebir auxilio doenca pro acidente de trabalho fiz 3 prorrogacao na terceira o INSS não mim deu direito pra mim Receber comuniquei com o encarregado e com Lívia que trabalhava no RH da empresa que eu não tinha condições pra exercer ativdade Loborais com 30 dias eu coloquei na mão de devogado da area de novo cruzeiro o INSS tranformou meu beneficio auxílio de doenca pro acidente de trabalho pro auxilio acidente liguei na empresa a moça que trabalha no Rh marco exame pra fazer pra mim voltar pra um posto de trabalho a onde que dava pra mim exercer atividade pra empresa o medico da empresa colocou enapt no atestado Deus liguei no RH da empresa pra a empresa Resolver minha situação o Dono da empresa ligou pra mim e na empresa pra nos conversar eu fui cheguei na empresa o Dono da empresa queria fazer um acordo comigo eu vi que o acordo não era bom pra mim eu nao aceitei casei um posto de trabalho na mão do dono da empresa a onde que eu conseguia exercer atividade pra empresa ele falor pra mim que estava vendo minha situação que lá não tinha serviço pra mim uma facionario dele que estava junto com nos 2 o Dono da empresa chama Fábio e uma das facionario dele que chama Michelle falou pra mim que a empresa não podia mim da serviso que si acontesese outro acidete comigo a pior pra empresa no meu ponto de vista o INSS tem mim aposentar de invalidez e a empresa mim indenizar que esse encurtamente que eu fiquei na minha perna meu pe e minha perna doi muito e tá projudicando minha coluna no meu ponto de vista empresa nehuma contrata eu mais pra mim trabalhar. Essa empresa e lá na cidade capelinha MG.meu endereço é córrego da saudade na zona Rural endereço da cidade novo cruzeiro e Rua Francisco de Assis Mota bairro Cristo Rei n680

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  • 2 outubro 2020

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