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IRPF: Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL

IRPF
O VGBL é um plano de previdência privada que não apresenta nenhum benefício tributário, sendo que as pessoas podem depositar qualquer quantia mensalmente ou até mesmo esporadicamente, visando principalmente aos aspectos de aposentadoria, aplicação ?nanceira e sucessão familiar, entre outros, porém jamais visando à gestão tributária.

IRPF

Os resgates poderão ocorrer de duas formas – ou mediante o início da aposentadoria, conforme data estabelecida junto ao plano, ou por resgates avulsos a cada 60 dias durante o período de capitalização, ou seja, períodos em que se efetuam os depósitos antes da idade estabelecida para a aposentadoria.

Com relação à aposentadoria, é sempre útil pensar na previdência privada como um complemento da aposentadoria o?cial, que é limitada a R$ 6.101,06 pelo INSS. Muitos pro?ssionais têm renda superior a esse limite quando em atividade e, como seus recolhimentos ao INSS são baseados no limite estabelecido em lei, em contrapartida irão conseguir, no máximo, uma aposentadoria e pensão para seu cônjuge dentro do referido limite, lembrando, ainda, que será muito difícil alcançar esse limite máximo, tendo em conta que a nova formula de cálculo reduz o recebimento, bem como a redução das pensões para quem não possui dependentes menores.

Dentre os contribuintes enquadrados nas circunstâncias mencionadas, encontram-se os pro?ssionais liberais, tais como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, economistas, contadores e psicólogos, entre outros, além de sócios e proprietários das empresas, bem como funcionários quali?cados, como gerentes e diretores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

No caso de resgates efetuados nos planos VGBL, somente os rendimentos serão tributados pelo IRPF, e não o valor total do resgate, pois, como não houve nenhum incentivo ?scal para que se realizassem os depósitos, não há por que tributar o valor do principal (montante depositado) quando de seu resgate, e sim somente os rendimentos obtidos pelos referidos depósitos.

Assim, supondo-se hipoteticamente que uma pessoa faça uma aplicação de R$ 100.000,00 em um plano VGBL e, após um período de 10 anos, queira fazer o resgate total da aplicação, no valor de R$ 160.000,00 (R$ 100.000,00 do capital investido, acrescidos de R$

60.000,00 de rendimentos de todo o período), a tributação do IRPF incidirá somente sobre esse valor do rendimento.

Caso esse aplicador, em vez de resgatar o valor da aplicação de uma única vez, retire valores parciais ou mesmo passe a recebê-lo em forma de aposentadoria mensal, da mesma forma só será tributado o rendimento correspondente a cada parcela recebida.

Quanto à forma de tributação dos respectivos resgates, existem duas maneiras distintas, denominadas regressiva e progressiva, sendo que a pessoa, ao iniciar seu plano, deve fazer a opção, não podendo alterá-la posteriormente. Caso pretenda optar por uma forma distinta da anterior, deve dar início a um novo plano, que até pode ser na mesma instituição ?nanceira, porém, quanto aos resgates do primeiro plano existente, haverá sempre a tributação na forma escolhida originalmente.

O funcionamento na tributação desses dois planos será explicado após a exposição do funcionamento do plano PGBL, pois a forma de tributar é a mesma em ambos os planos, variando apenas a base de cálculo, como será demonstrado na ocasião.

Se você gostou deste artigo, confira também: IRPF: Previdencia privada

Mauro Fernando Gallo

Mauro Fernando Gallo

Formado em Ciências Econômicas pela FECAP, pós-graduado em Administração de Empresas pela FAAP, Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica pela FECAP e Doutor em Ciências Contábeis pela FEA – USP. Trabalhou como executivo durante 12 anos nas áreas de Administração, Finanças e Gerência Geral em empresas multinacionais – Rockwell do Brasil e Union Special (Chicago – USA). No setor público, foi Agente Fiscal do Estado do Paraná e Auditor Fiscal Tributário da Prefeitura Municipal de Bauru, até aposentar-se como Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Também foi professor de Gestão Tributária na BSSP Centro Educacional. Autor de livros na área tributária e de vários artigos científicos em congressos nacionais e internacionais. Membro da Academia Paulista de Contabilidade.

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  • 12 abril 2021

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