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IRPF: Declaração em conjunto ou em separado

Ao elaborar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF anual, é muito importante avaliar se o casal ou dependente(s) devem declarar em conjunto ou em separado, pois não se pode esquecer que, ao incluir o cônjuge ou o(a, s) filho(a, s), ou ainda os genitores como dependentes, o titular deve incluir em sua declaração também os rendimentos tributáveis, isentos e tributáveis exclusivamente na fonte desses dependentes.

Declaração

Essa inclusão poderá causar a mudança de faixa na tributação dos rendimentos totais, pois esses dependentes poderiam estar na faixa de rendimentos tributáveis com alíquota zero, porém, ao somar seus rendimentos ao do rendimento tributável do declarante, o total poderá ficar na faixa de 27,5%, o que por si só já elevaria a tributação.

Por outro lado, os valores deduzidos por dependente são limitados anualmente e inferiores à faixa de alíquota zero na tabela progressiva, caso as declarações sejam feitas em separado.

Somente poderia ser vantajosa a declaração em conjunto caso os dependentes possuíssem despesas dedutíveis superiores aos rendimentos tributáveis de cada um deles, principalmente no que se refere a despesas sem limites, tais como despesas médicas, odontológicas, com plano de saúde, dentre outras.

No caso de cônjuges, os rendimentos de aluguéis constituem-se

em um item que deve ser analisado quanto a efetuar DIRPF em conjunto ou em separado, pois é permitido declarar 50% desses valores para cada cônjuge ou 100% para um deles apenas. Assim sendo, caso um deles não possua renda, ou mesmo possua um nível de renda que esteja em faixa mais baixa na tabela progressiva, pode-se declarar 100% em seu nome, sendo que isso pode ser alterado a cada ano sem nenhum problema, como será visto mais adiante.

Outro ponto importante a ser considerado é que, no caso de casais, tanto o homem quanto a mulher podem ser o dependente, situação que também pode ser alterada a cada exercício.

Supondo um determinado ano em que o marido ou companheiro passou por um longo período de desemprego, por exemplo, ele pode ser declarado como dependente da esposa ou companheira. Atualmente, os programas da Receita Federal do Brasil permitem simular com facilidade as declarações e comparar qual a melhor alternativa – fazer a declaração em conjunto ou em separado, seja entre o casal ou entre seus demais dependentes.

Convém mencionar que, caso um casal adote a opção pela DIRPF em separado, cada um dos cônjuges poderá incluir seus próprios dependentes, inclusive os genitores; é necessário atentar para o fato de que não é permitido incluir sogro e/ou sogra como dependentes, o que somente é possível quando a DIRPF do casal for em conjunto.

Outro detalhe é que os filhos do casal somente podem ser incluídos em uma das DIRPFs, do pai ou da mãe, não podendo o mesmo filho ser incluído na declaração de ambos, mesmo que

considerando 50% de suas despesas; caso o casal possua mais de um(a) filho(a), os cônjuges podem decidir qual filho será incluído nas DIRPFs do pai e da mãe, como, por exemplo, dois filhos com o pai e um com a mãe, ou vice-versa.

Para facilitar o entendimento, suponha-se que o mesmo contribuinte do exemplo citado no capítulo anterior fosse casado ao invés de solteiro, com as seguintes condições: sua esposa possui uma renda tributável de R$ 36.000,00, com retenção do INSS de R$ 3.960,00; como despesa, possui apenas a de um plano de saúde de R$ 1.800,00 no total do ano; não possui outros dependentes – tais como filhos, genitores, etc. –, e nenhum dos dois está estudando.

Dessa forma, no caso de apresentarem DIRPF em conjunto, teriam a seguinte situação, já considerando que, devido às poucas despesas dedutíveis, a declaração simplificada seria a melhor opção para o casal:

IRPF

Caso o mesmo casal efetuasse as DIRPFs em separado, a seguinte situação se apresentaria:

IRPF

Comparando a carga tributária do casal em termos de IRPF, caso efetuasse a DIRPF em conjunto ou em separado, resulta em:

IRPF

Como pode ser verificado na tabela anterior, no caso do casal em questão haveria uma economia de 74,76% na carga tributária do IRPF, somente pelo fato de o casal efetuar suas DIRPFs em separado, em vez de fazê-lo em conjunto.

Se você gostou deste artigo, confira o eBook completo: ebook imposto de renda pessoa física

Mauro Fernando Gallo

Mauro Fernando Gallo

Formado em Ciências Econômicas pela FECAP, pós-graduado em Administração de Empresas pela FAAP, Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica pela FECAP e Doutor em Ciências Contábeis pela FEA – USP. Trabalhou como executivo durante 12 anos nas áreas de Administração, Finanças e Gerência Geral em empresas multinacionais – Rockwell do Brasil e Union Special (Chicago – USA). No setor público, foi Agente Fiscal do Estado do Paraná e Auditor Fiscal Tributário da Prefeitura Municipal de Bauru, até aposentar-se como Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Também foi professor de Gestão Tributária na BSSP Centro Educacional. Autor de livros na área tributária e de vários artigos científicos em congressos nacionais e internacionais. Membro da Academia Paulista de Contabilidade.

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1 comentário em “IRPF: Declaração em conjunto ou em separado”

  1. Danubia Farias
    2 de abril de 2021 em 09:43

    Valeu BSSP! Informações muito úteis.

    Responder

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Mauro Fernando Gallo

Mauro Fernando Gallo

  • 26 março 2021

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  • Um comentário

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