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LGPD entra em vigor até 31 de dezembro de 2020

LGPD-entra-em-vigor-ate-31-de-dezembro
Como nem tudo neste nosso Brasil precisa ser coerente e alicerçado em fundamentos lógicos e sustentáveis, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, deve enfim se tornar uma realidade no Brasil pelos braços menos desarrazoados da velha política.

Segundo notícia do Valor Econômico de hoje, 25/08/2020, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que a ideia é votar a MP hoje em plenário. “O acordo está para 31/12. Por enquanto, tudo [entrada em vigor da lei e das sanções] em dezembro”

Mas independente dos caminhos, o recado de hoje é que a LGPD existe, tem prazo de ser, de fato, colocada em vigor e a pergunta que fica é: Sua empresa está preparada???

A resposta segundo tantas pesquisas já publicadas é que NÃO, as empresas procrastinaram suas ações, e muitos desses delas foram justificados pela pandemia, e terão que correr para se adaptarem.

Muito já foi escrito que com a entrada em vigor da LGPD em outros países, advieram as multas e assim todos correram para se adaptar. Se essa máxima acontecer no Brasil segunda a Lei da Oferta e da Demanda esses ajustes se tornaram caros e nem sempre bem feitos.

Na minha opinião a adaptação consiste em um tripé formado por:
1- Ajustes técnicos;
2- Ajustes internos em códigos, políticas e contratos; e
3- Treinamento e Comunicação.

Muitos acham e até criticam que seja uma solução simplista, mas não. É uma solução muito suficiente (e eficiente).

A Lei ao regrar as ações e cuidados para com os Dados pessoais insiste em trazer que deverão ser dispensados esforços razoáveis para os cuidados com as informações. Assim, no meu entender esse tripé é que trará a resposta a esses esforços razoáveis. As empresas precisarão além de implementar, demonstrar as ações a fim de que fique claro que a empresa está fazendo sua parte.

E após essa demonstração impingir aos que desrespeitarem essas regras as punições cabíveis aos responsáveis. Isso é suficiente? Só o tempo, as ações e a justiça é que dirá. Mas o recado é que fica é simples: Precisamos nos movimentar e efetivar ações de adaptação o quanto antes!

Luiz Fernando Nóbrega

Luiz Fernando Nóbrega

Contador, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Administração de Marketing e Recursos Humanos e em Controladoria e Finanças. Compliance Officer formado pela LEC – Legal and Ethics Compliance. Como contador, atua como Perito Contábil na qualidade de Perito do Juízo, Assistente Técnico e Parecerista em Tribunais Judiciários e Tribunais Arbitrais. Desenvolve atividades relacionadas a auditorias que envolvem áreas de contabilidade, finanças, fiscal, tributária e trabalhista. Atuação por 25 anos como sócio de uma Organização Contábil e de Firma de Consultoria, nas áreas tributária, auditoria, controles internos, compliance, entre outras áreas de atuação. Docente na graduação e pós-graduação nas disciplinas de Ética Geral e Profissional, Custos, Perícia Contábil, Compliance e Contabilidade Internacional. Palestrante no Brasil e Exterior. Foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (2012/2013), vice-presidente de Administração e Finanças (2010/2011) e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional (2008/2009). Foi vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (2014/2017), quando atuou junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como responsável pela adoção para cumprimento da Lei 9.613/98 e suas alterações (2014/2017). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC - 2018-2021).

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BSSP PÓS GRADUAÇÃO

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  • 8 setembro 2020

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