Por Nilza Lima – Aluna da BSSP Centro Educacional
Os contribuintes localizados no Amazonas, que estão obrigados à entrega da EFD Icms/Ipi, estão caindo constantemente na malha fiscal que disciplina a Resolução GSefaz nº 11/2022 publicada no site da Sefaz/AM.
Mas afinal o que dispõe esta resolução? Como resolver este impasse junto ao fisco estadual?
Esta Resolução 11/2022 revogou a de nº 16/2012, ficando aprovado o Manual da Malha Fiscal na forma de seu Anexo Único, abrangendo:
I – código da regra de verificação;
II – Bloco/Registro da EFD onde se identificou a inconsistência;
III – natureza da inconsistência identificada;
IV – fundamentação legal relativa à informação prestada;
V – procedimento a ser adotado pelo contribuinte para sanear a inconsistência;
VI – início da vigência da regra de verificação.
Ou seja, no Anexo Único da referida resolução, estão elencadas todas as regras de aplicação para que o contribuinte evite cair na malha fiscal da EFD Icms/Ipi. Em sua Regra 81, abrange sobre os códigos de itens usados nas saídas que não podem ser diferentes dos códigos cadastrados nas entradas destes mesmos itens para revenda, em seu estabelecimento, veja a explicação:
Código da Regra: 81
Registro: 0200
Descrição da Inconsistência (Natureza da Pendência): O código usado na saída para identificar o item (produto/serviço) não possui correspondente na entrada.
Fundamentação Legal: RICMS/AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99: Inciso XXVII do art. 38. LC 19/97: Inciso XXVI do art. 20.
Como Resolver: Retificar a EFD adotando código do item (produtos e serviços) de acordo com orientação do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.6. Registro 0200, ou, conforme o caso, seguir procedimentos previstos em Resolução.
Início da Vigência: Observada a Resolução 01/2022 – GSEFAZ (a partir do arquivo de março/2022 para todos os contribuintes).
Portanto, para que sua empresa consiga sanar todas as pendências referentes às exigências da malha fiscal estadual do Amazonas, basta que o seu ERP siga todas as regras que estão relacionadas por códigos no Anexo Único da Resolução GSefaz nº 11/2022.
A Sefaz/AM foi a pioneira na exigência da malha fiscal, sendo que, o objetivo do fisco é de que entre em vigor em todas as unidades federadas brasileiras.