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Mudança no Imposto de Renda: O Golpe tá aí, cai quem quer

Entre os pontos relevantes e constantes na proposta enviada na última, sexta-feira (25-06), ao Congresso Nacional que trata sobre mudanças no Imposto de Renda, um merece a extrema atenção deste autor que também é colunista da Coluna Imposto de Renda na CBN Paraíba.

Mudança no Imposto de Renda O Golpe tá aí, cai quem quer-02

O Governo Federal pretende elevar a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e o mote do Ministério da Economia é que com a elevação da faixa de isenção que hoje é de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil por mês, 16 milhões de pessoas passarão a ser isentas do imposto de renda.

Mas a realidade é dura e outra. Em 2020, o aumento do IPCA levou a uma defasagem acumulada de 113,4% da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação nos últimos 24 anos. Se de fato a tabela do Imposto de Renda pessoa física fosse corrigida, a faixa de isenção do IR deveria pular dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 4.022,89.

Além disso, a proposta maquia a suposta benesse do Governo. Sem dúvidas, a elevação da faixa é importante, contudo, a proposta também limita a possibilidade de utilização do desconto simplificado do IRPF para quem recebe acima de R$ 40 mil no ano.

Há um conhecido provérbio popular que diz que não se deve dar com uma mão o que se tira com a outra. Explico! A opção pelo modelo simplificado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física propicia ao contribuinte um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). É a melhor opção para quem não tem muitas deduções, por exemplo, despesas com saúde, educação, dependente, etc.

O fato é que quem já recebe hoje o valor mensal de R$ 2.500,00 por mês e opta pelo desconto simplificado não recolhe imposto de renda, visto que acaba por não ultrapassar o limite anual e mesmo que tenha tido a retenção na fonte tem o dinheiro devolvido com a restituição. Então, aumentar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.500,00 por mês não terá qualquer impacto para as pessoas que já recebem este valor. Com exceção daquele ligado a disponibilidade do dinheiro, visto que não mais haverá a retenção e a disponibilidade dele pelo contribuinte será imediata. Para o Governo é apenas uma questão de fluxo de caixa que pode ser perfeitamente ajustado no orçamento anual, mas não haverá perda de arrecadação.

Por outro lado, será estrondoso o impacto causado pela limitação de utilização pelos contribuintes do desconto opcional para os declarantes do imposto de renda pessoa física que não possuem muitas deduções. O limite anual de R$ 40.000, sob outra ótica, prejudica aqueles que recebem acima R$ 3.300,00 mês e não tem muitas deduções. Ou seja, de acordo com a proposta do Governo, só quem poderá utilizar deste benefício serão os contribuintes que receberem entre R$ 2.500,00 e R$ 3.300,00 por mês.

Conclui-se, portanto, que a faixa de isenção será aumentada, porém não causará qualquer impacto para arrecadação do Governo. Já o modelo simplificado será praticamente extinto, pelo contrário, causando enorme impacto à economia popular e aumentando o recebimento de dinheiro pelos cofres públicos, que somado a inflação pós-pandemia empobrecerá ainda mais os brasileiros, até porque não conseguimos ver, sequer a longo prazo, investimentos que justifiquem a oneração tributária. No meu sincero ponto de vista, a população estará sendo demasiadamente prejudicada por esta falta de fair play.

Mas como tudo no Brasil é oba-oba, e muitas vezes a população não está atenta aos jabutis legais, melhor, as pegadinhas legislativas, penso que o Governo esteja literalmente acreditando estar ensaiando uma jogada de mestre.

Se você gostou deste artigo, confira também: zerou o jogo tenha esperanca planeje e recomece

Felipe Crisanto

Felipe Crisanto

Graduado e mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Especialista em Direto Tributário pelo IBET; MBA em Contabilidade; Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET/JP; Professor da Pós de Dir. Tributário da UNIFACISA-CG; UNIPÊ e ESA/PB; Ex-Presidente da Comissão de Dir. Tributário da OAB/PB; Membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da COF/OAB; Diretor Fundador do Instituto de Pesquisas Fiscais - IPF; Autor de obras jurídicas; Sócio do Mendonça & Crisanto Advogados.

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1 comentário em “Mudança no Imposto de Renda: O Golpe tá aí, cai quem quer”

  1. Mario Caldas
    30 de junho de 2021 em 09:51

    Fato semelhante ocorreu com a reforma previdenciária quando alterou a forma de calculo do benefício aumentando a média de contribuições de 80% para 100%, o que reduziu o valor do benefício inicial.

    Responder

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Felipe Crisanto

Felipe Crisanto

  • 29 junho 2021

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  • Um comentário

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