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A sua empresa é Camelo?

Estranha a pergunta não? E a questão não é sobre algum animal de estimação da companhia nem tampouco sobre algum logotipo relacionado a sua empresa. Na realidade a pergunta acima é uma classificação muito comum às Startups que quero trazer à analogia ao mundo corporativo em geral.

A sua empresa é Camelo

Em recente pesquisa ao site whow as definições das empresas são:

Unicórnios – O termo foi introduzido em 2013, por Aileen Lee, fundadora da Cowboy Ventures, empresa que apoia empreendedores que reinventam o trabalho e a vida pessoal por meio de softwares.

Zebras – As empresas zebras nasceram como uma espécie de “contraponto” aos unicórnios. O nome vem da praticidade do animal, que remete ao “preto no branco”. Empresas que buscam a objetividade, promovendo lucro e melhorando a sociedade, sem precisar sacrificar um pelo outro.

Camelos – Essas empresas possuem como focos principais a sustentabilidade e a sobrevivência. Os camelos, como sabemos, são animais de alta capacidade de adaptação, conseguem suportar climas e temperaturas adversas, sobrevivem até mesmo sem comida ou água por meses e, ainda assim, correrem rapidamente por longos períodos.

Dragões – São ainda mais raras e ferozes que os unicórnios, pois são as que arrecadaram mais de um bilhão de dólares em uma única rodada de financiamento, como o caso da Uber. Isso faz com que elas despertem o interesse de companhias que procuram empresas pequenas para apostar e de investidores-anjo, já que tendem a representar uma aplicação mais segura.

Neste momento de pandemia nada melhor do que remetermos à principal característica das empresas atuais ao camelo. Nunca foi tão necessário a resiliência das empresas.

Analogamente aos Camelos que ficam meses sem água, as empresas hoje ficam meses sem lucro ou sequer receita que se agrava, pois as despesas não param.

Esta situação traz ainda uma condição crescente de endividamento o que não se resolve no curto prazo, remetendo ainda mais à condição do Camelo, pois requer-se longos períodos sem água.

Diante disso é importante lembrarmos que essa situação crítica se ameniza com planejamento, com uma visão dos riscos da empresa a fim de enxergar alternativas, ou seja, maneiras de mitigar os riscos e enfrentar essa seca sem que consequências mais graves aconteçam ou perdurem.

E é neste Saara que vislumbramos o Compliance como uma excelente alternativa. Estar em conformidade ajuda as empresas a se prepararem para enfrentar situações como esta de maneira menos dolorida e mais assertiva.

É no reforço da integridade que a segurança se sobressai. E em tempos como o que vivemos, nunca foi tão importante a busca pela segurança.

Se você gostou deste artigo, confira também: Afinal, a LGPD pega ou não pega?

Luiz Fernando Nóbrega

Luiz Fernando Nóbrega

Contador, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Administração de Marketing e Recursos Humanos e em Controladoria e Finanças. Compliance Officer formado pela LEC – Legal and Ethics Compliance. Como contador, atua como Perito Contábil na qualidade de Perito do Juízo, Assistente Técnico e Parecerista em Tribunais Judiciários e Tribunais Arbitrais. Desenvolve atividades relacionadas a auditorias que envolvem áreas de contabilidade, finanças, fiscal, tributária e trabalhista. Atuação por 25 anos como sócio de uma Organização Contábil e de Firma de Consultoria, nas áreas tributária, auditoria, controles internos, compliance, entre outras áreas de atuação. Docente na graduação e pós-graduação nas disciplinas de Ética Geral e Profissional, Custos, Perícia Contábil, Compliance e Contabilidade Internacional. Palestrante no Brasil e Exterior. Foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (2012/2013), vice-presidente de Administração e Finanças (2010/2011) e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional (2008/2009). Foi vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (2014/2017), quando atuou junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como responsável pela adoção para cumprimento da Lei 9.613/98 e suas alterações (2014/2017). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC - 2018-2021).

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Luiz Fernando Nóbrega

Luiz Fernando Nóbrega

  • 31 maio 2021

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