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Afinal, a LGPD pega ou não pega?

Frase muito comum de ser ouvida aqui no Brasil, concordam? Apesar de toda Lei – pensando em âmbito nacional – tramitar por iniciativa geralmente parlamentar ou proposta pelo Executivo, com discussões nas duas casas Legislativas, e após idas e vindas, emendas e remendos, ainda assim aguardar uma sanção do Presidente, mesmo assim, remanesce a dúvida: essa Lei vai pegar?

LGPD

Infelizmente, a cultura no Brasil questiona, pela sua própria natureza e histórico, a aderência de Leis, que como vimos, nem sempre tem um caminho coerente, no entanto legal dentro do rito previsto, e assim mesmo sem o sentimento de que devemos cumpri-la.

Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados – em vigor desde setembro de 2020 – sofre essa dúvida de “pegar ou não”.

Na pauta das empresas, este tema está longe de ser prioridade e a “aposta da vez” é: se a multa, prevista para agosto de 2021, vai pegar.

Sem querer entrar no mérito da discussão de que tantas Leis no Brasil são encomendadas, a LGPD, especificamente, tem propósito legítimo: proteger os dados pessoais de uma banalização desenfreada e mercantil.

Como exemplo dessa banalização pergunto: Com que frequência recebemos ofertas e publicidade de tantos produtos e serviços e nem ao menos sabemos de onde conseguiram nosso telefone, e-mail ou endereço?

É espantosa a assertividade de quem nos interpela com essas ofertas, que de alguma forma adere às nossas vontades, muitas vezes ocasionais, deixando explícita nossas preferências e necessidades.

E você ainda acha que essa Lei vai pegar? Você ainda tem dúvidas se as multas o alcançarão?

Com essa pequena reflexão, entendo que o caminho do entendimento do propósito da Lei, ainda que legítimo, é longo, e que a aderência, ou seja, a obediência a ela, está a passos curtos e lentos. No entanto, nossa obrigação é confiar e obedecer. Confiar no propósito e obedecer a autoridade fiscalizadora.

A LGPD não age por si só, é necessário o engajamento das empresas e instituições como controladora dos dados pessoais, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como fiscalizadora e aplicadora das sansões e penalidades e dos indivíduos, todos nós titulares de dados, de também nos blindar e proteger. Este tripé vai garantir a privacidade, segurança e proteção dos dados pessoais regulamentados na Lei.

Ao passo que há um crescente aumento de seguros de responsabilidades atrelados à vazamento de dados pessoais que está acontecendo em progressão geométrica indicam que empresas ainda pouco fazem no sentido da sua adequação â Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, existe uma equação que não fecha, permanecendo a exposição de dados pessoais com lastro na premissa de que: será que essa Lei vai pegar?

Mas afinal, a LGPD vai pegar? A resposta é SIM. E se estamos falando de cultura, no Brasil as Leis “pegam” na marra, ou seja, à base de multas! E ainda pela consciência da população que começa a entender e exigir que seus dados pessoais estejam seguros!

Se você gostou deste artigo, confira também: confira as regras para as multas da LGPD

Luiz Fernando Nóbrega

Luiz Fernando Nóbrega

Contador, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Administração de Marketing e Recursos Humanos e em Controladoria e Finanças. Compliance Officer formado pela LEC – Legal and Ethics Compliance. Como contador, atua como Perito Contábil na qualidade de Perito do Juízo, Assistente Técnico e Parecerista em Tribunais Judiciários e Tribunais Arbitrais. Desenvolve atividades relacionadas a auditorias que envolvem áreas de contabilidade, finanças, fiscal, tributária e trabalhista. Atuação por 25 anos como sócio de uma Organização Contábil e de Firma de Consultoria, nas áreas tributária, auditoria, controles internos, compliance, entre outras áreas de atuação. Docente na graduação e pós-graduação nas disciplinas de Ética Geral e Profissional, Custos, Perícia Contábil, Compliance e Contabilidade Internacional. Palestrante no Brasil e Exterior. Foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (2012/2013), vice-presidente de Administração e Finanças (2010/2011) e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional (2008/2009). Foi vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (2014/2017), quando atuou junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como responsável pela adoção para cumprimento da Lei 9.613/98 e suas alterações (2014/2017). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC - 2018-2021).

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Luiz Fernando Nóbrega

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  • 29 março 2021

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